CIDE REMESSAS AO EXTERIORCódigo 8741 CIDE Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01 e pelo art. 2º da Lei nº 12.402/11. |
Informações legais
04/05/2012
04/05/2012
12/04/2012
15/03/2012
09/03/2012
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