IRPF GANHOS DE CAPITALCódigo 4600 (Adquiridos em moeda nacional) 8523 (Adquiridos em moeda estrangeira) IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de janeiro/12 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior). |
Informações legais
04/05/2012
04/05/2012
12/04/2012
15/03/2012
09/03/2012
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