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REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (REDF)

Janeiro/2012

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), de acordo com o cronograma de implementação previsto no Anexo III da Portaria CAT nº 85/07, devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nos termos da referida Portaria CAT nº 85/07:

8º DÍGITO 9.

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