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PREVIDENCIARIA - VALOR MÍNIMO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PARA PREVIDÊNCIA É REDUZIDO PARA R$ 10.

 

Informações Legais - 13 de janeiro de 2012.

 

Previdenciária

 

VALOR MÍNIMO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PARA PREVIDÊNCIA É REDUZIDO PARA R$ 10.

O valor mínimo de recolhimento para a Previdência Social foi reduzido. Instrução normativa da Receita Federal publicada ontem (12/01/12) no Diário Oficial da União diminuiu de R$ 29 para R$ 10 o valor mínimo de preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS).

 

Com a decisão, a Receita deu às contribuições previdenciárias o mesmo tratamento que os demais tributos. Atualmente, o valor mínimo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), guia por meio da qual o contribuinte paga impostos ao Fisco também corresponde a R$ 10.

 

De acordo com o auditor fiscal Mário Pereira Filho, da Divisão de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros da Receita, a mudança teve como objetivo apenas padronizar as regras. "Para uniformizar a questão, decidimos reduzir o valor mínimo da guia de recolhimento ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] para R$ 10".

 

A alteração, na prática, não terá efeitos para os segurados que contribuem com a alíquota mínima.

 

No ano passado, o governo reduziu de 11% para 5% a alíquota da contribuição previdenciária para microempreendedores individuais (profissionais autônomos formalizados) e donas de casa de baixa renda. Na pior das hipóteses, esses segurados recolhem R$ 31,10 por mês, o que equivale 5% sobre o salário mínimo, de R$ 622.

 

A instrução normativa também endureceu o tratamento a consórcios que contratam empregados e não pagam a contribuição para o INSS. Agora, a Receita poderá escolher se vai fazer a cobrança de apenas uma empresa do consórcio ou de todos os sócios. A medida acelera a recuperação do dinheiro e beneficia empregados que prestam serviços a várias empresas de um consórcio e não recebem o INSS.

 

"Até agora, nesses casos, a Receita tinha de cobrar [a dívida] proporcionalmente de cada empresa do consórcio, o que levava tempo. Agora, o Fisco pode escolher sobre quais empresas vai fazer o lançamento", esclareceu o subsecretário substituto de Tributação e Contencioso da Receita, Fernando Mombelli.

 

 

Fonte: Agência Brasil

 

A divulgação desta matéria tem por finalidade a informação como auxilio aos clientes SuperSoft, não sendo esta responsável pela prestação de serviço do assunto e ou penalizada por quaisquer divergências contidas neste. Portanto, sempre consulte um órgão competente para maiores esclarecimentos.

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