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IRRF sobre Dividendos em 2026: Nova Retenção de 10% e Polêmica com o Simples Nacional

  • há 5 dias
  • 4 min de leitura

Desde janeiro de 2026, empresas que pagam lucros e dividendos a pessoas físicas precisam ficar atentas a uma nova regra tributária. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre essas distribuições, alterando um cenário que, até então, garantia ampla isenção de Imposto de Renda sobre dividendos no Brasil.

A mudança gerou dúvidas entre empresários e contadores — principalmente sobre como calcular a retenção, como declará-la corretamente e se ela também vale para sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional. Este último ponto, inclusive, já é motivo de discussão jurídica.

Leão ao fundo com logo da Receita Federal e a frase "imposto de renda 2026"


O que diz a nova regra de IRRF sobre dividendos

De acordo com a Lei nº 15.270/2025, quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50 mil dentro de um mesmo mês, incide a retenção de 10% de IRRF sobre o valor total distribuído — não apenas sobre o que ultrapassa esse limite.

É importante destacar dois pontos:

  • Não é um imposto novo e definitivo. O valor retido funciona como uma antecipação do Imposto de Renda devido pela pessoa física, podendo ser deduzido no ajuste anual da declaração do IRPF.

  • Regras diferentes para não residentes. Para pessoas físicas domiciliadas fora do Brasil, a retenção de 10% incide sobre qualquer valor distribuído, sem o piso de isenção de R$ 50 mil aplicado aos residentes.

Além disso, valores sujeitos a essa retenção entram no cálculo do IRPFM (Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo), mecanismo criado pela mesma lei para garantir uma tributação mínima sobre quem recebe rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.

Como funciona a declaração e o recolhimento

Para quem não trabalha diariamente com obrigações fiscais, alguns termos técnicos merecem explicação:

  • EFD-Reinf é uma escrituração digital na qual empresas informam à Receita Federal retenções e outros pagamentos feitos a terceiros, entre eles os lucros e dividendos distribuídos a sócios. A informação é enviada por meio do chamado evento R-4010.

  • DCTFWeb é o sistema onde a empresa confessa formalmente os débitos tributários que deve recolher — as informações declaradas na EFD-Reinf são automaticamente integradas a ela.

  • DARF é o documento usado para o recolhimento do imposto. No caso do IRRF sobre lucros e dividendos, o código de receita utilizado é o 1841.

Na prática, o fluxo funciona assim: a empresa distribui os lucros, calcula (quando aplicável) os 10% de retenção, declara o valor na EFD-Reinf, a informação é repassada automaticamente à DCTFWeb, e o recolhimento é feito via DARF dentro do prazo estabelecido — para residentes no Brasil, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento.

A polêmica: e as empresas do Simples Nacional?

Um dos pontos mais discutidos desde a entrada em vigor da lei é se a retenção também se aplica a sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional.

A Receita Federal já se posicionou sobre o tema por meio de um documento de "Perguntas e Respostas" e da Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025: o entendimento do órgão é que a retenção de 10% vale também para essas empresas. Segundo a Receita, a isenção prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 — que historicamente livrava os lucros distribuídos por empresas do Simples de qualquer tributação — não teria sido expressamente revogada, mas teria deixado de produzir efeitos com a nova legislação.

O problema é que parte considerável de contadores, advogados tributaristas e decisões judiciais discorda dessa interpretação. O argumento central é que uma lei ordinária, como é o caso da Lei nº 15.270/2025, não poderia afastar um benefício garantido por lei complementar — e a Constituição Federal reserva à lei complementar a definição do tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.

Essa divergência já chegou ao Judiciário. Uma sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional obteve, na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, uma decisão liminar afastando a retenção de 10% sobre a distribuição de lucros aos sócios. É importante frisar que se trata de uma decisão pontual, válida para aquele caso específico, e não de uma tese pacificada — o tema ainda deve gerar debates administrativos e judiciais nos próximos meses.

O que fica valendo por enquanto

Até que a controvérsia seja resolvida de forma definitiva — o que pode acontecer com o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade em tramitação —, a orientação oficial da Receita Federal continua sendo a de que a retenção de 10% se aplica também às empresas do Simples Nacional. Ou seja, na ausência de uma decisão judicial individual protegendo a empresa, a recomendação é seguir a exigência do Fisco para evitar autuações.

Para empresas fora do Simples, a regra já está consolidada: qualquer distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais para uma mesma pessoa física exige atenção redobrada ao cálculo, à escrituração na EFD-Reinf e ao recolhimento dentro do prazo.

Conclusão

A tributação de lucros e dividendos marca uma mudança relevante no cenário fiscal brasileiro, encerrando um longo período de isenção ampla sobre essas distribuições. Enquanto a maior parte das regras já está definida e operacional, a aplicação da retenção às empresas do Simples Nacional segue como um ponto de tensão jurídica, com posições divergentes entre a Receita Federal e parte do meio jurídico-contábil.

Acompanhar os desdobramentos dessa discussão — e manter a apuração correta das distribuições de lucros — será essencial para empresas e contadores nos próximos meses.

Fontes oficiais e de referência:

Lei nº 15.270/2025 e "Perguntas e Respostas" da Receita Federal (via Demarest Advogados): https://www.demarest.com.br/receita-federal-divulga-perguntas-e-respostas-sobre-a-nova-tributacao-de-dividendos-e-altas-rendas/

Análise sobre a controvérsia com empresas do Simples Nacional e a decisão liminar (Barbieri Advogados): https://www.barbieriadvogados.com/simples-nacional-tributacao-dividendos/

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