IRRF sobre Dividendos em 2026: Nova Retenção de 10% e Polêmica com o Simples Nacional
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Desde janeiro de 2026, empresas que pagam lucros e dividendos a pessoas físicas precisam ficar atentas a uma nova regra tributária. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre essas distribuições, alterando um cenário que, até então, garantia ampla isenção de Imposto de Renda sobre dividendos no Brasil.
A mudança gerou dúvidas entre empresários e contadores — principalmente sobre como calcular a retenção, como declará-la corretamente e se ela também vale para sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional. Este último ponto, inclusive, já é motivo de discussão jurídica.

O que diz a nova regra de IRRF sobre dividendos
De acordo com a Lei nº 15.270/2025, quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50 mil dentro de um mesmo mês, incide a retenção de 10% de IRRF sobre o valor total distribuído — não apenas sobre o que ultrapassa esse limite.
É importante destacar dois pontos:
Não é um imposto novo e definitivo. O valor retido funciona como uma antecipação do Imposto de Renda devido pela pessoa física, podendo ser deduzido no ajuste anual da declaração do IRPF.
Regras diferentes para não residentes. Para pessoas físicas domiciliadas fora do Brasil, a retenção de 10% incide sobre qualquer valor distribuído, sem o piso de isenção de R$ 50 mil aplicado aos residentes.
Além disso, valores sujeitos a essa retenção entram no cálculo do IRPFM (Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo), mecanismo criado pela mesma lei para garantir uma tributação mínima sobre quem recebe rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.
Como funciona a declaração e o recolhimento
Para quem não trabalha diariamente com obrigações fiscais, alguns termos técnicos merecem explicação:
EFD-Reinf é uma escrituração digital na qual empresas informam à Receita Federal retenções e outros pagamentos feitos a terceiros, entre eles os lucros e dividendos distribuídos a sócios. A informação é enviada por meio do chamado evento R-4010.
DCTFWeb é o sistema onde a empresa confessa formalmente os débitos tributários que deve recolher — as informações declaradas na EFD-Reinf são automaticamente integradas a ela.
DARF é o documento usado para o recolhimento do imposto. No caso do IRRF sobre lucros e dividendos, o código de receita utilizado é o 1841.
Na prática, o fluxo funciona assim: a empresa distribui os lucros, calcula (quando aplicável) os 10% de retenção, declara o valor na EFD-Reinf, a informação é repassada automaticamente à DCTFWeb, e o recolhimento é feito via DARF dentro do prazo estabelecido — para residentes no Brasil, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento.
A polêmica: e as empresas do Simples Nacional?
Um dos pontos mais discutidos desde a entrada em vigor da lei é se a retenção também se aplica a sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional.
A Receita Federal já se posicionou sobre o tema por meio de um documento de "Perguntas e Respostas" e da Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025: o entendimento do órgão é que a retenção de 10% vale também para essas empresas. Segundo a Receita, a isenção prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 — que historicamente livrava os lucros distribuídos por empresas do Simples de qualquer tributação — não teria sido expressamente revogada, mas teria deixado de produzir efeitos com a nova legislação.
O problema é que parte considerável de contadores, advogados tributaristas e decisões judiciais discorda dessa interpretação. O argumento central é que uma lei ordinária, como é o caso da Lei nº 15.270/2025, não poderia afastar um benefício garantido por lei complementar — e a Constituição Federal reserva à lei complementar a definição do tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.
Essa divergência já chegou ao Judiciário. Uma sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional obteve, na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, uma decisão liminar afastando a retenção de 10% sobre a distribuição de lucros aos sócios. É importante frisar que se trata de uma decisão pontual, válida para aquele caso específico, e não de uma tese pacificada — o tema ainda deve gerar debates administrativos e judiciais nos próximos meses.
O que fica valendo por enquanto
Até que a controvérsia seja resolvida de forma definitiva — o que pode acontecer com o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade em tramitação —, a orientação oficial da Receita Federal continua sendo a de que a retenção de 10% se aplica também às empresas do Simples Nacional. Ou seja, na ausência de uma decisão judicial individual protegendo a empresa, a recomendação é seguir a exigência do Fisco para evitar autuações.
Para empresas fora do Simples, a regra já está consolidada: qualquer distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais para uma mesma pessoa física exige atenção redobrada ao cálculo, à escrituração na EFD-Reinf e ao recolhimento dentro do prazo.
Conclusão
A tributação de lucros e dividendos marca uma mudança relevante no cenário fiscal brasileiro, encerrando um longo período de isenção ampla sobre essas distribuições. Enquanto a maior parte das regras já está definida e operacional, a aplicação da retenção às empresas do Simples Nacional segue como um ponto de tensão jurídica, com posições divergentes entre a Receita Federal e parte do meio jurídico-contábil.
Acompanhar os desdobramentos dessa discussão — e manter a apuração correta das distribuições de lucros — será essencial para empresas e contadores nos próximos meses.
Fontes oficiais e de referência:
Receita Federal — orientações sobre o recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-orienta-sobre-os-procedimentos-para-o-recolhimento-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte-sobre-lucros-e-dividendos
Lei nº 15.270/2025 e "Perguntas e Respostas" da Receita Federal (via Demarest Advogados): https://www.demarest.com.br/receita-federal-divulga-perguntas-e-respostas-sobre-a-nova-tributacao-de-dividendos-e-altas-rendas/
Análise sobre a controvérsia com empresas do Simples Nacional e a decisão liminar (Barbieri Advogados): https://www.barbieriadvogados.com/simples-nacional-tributacao-dividendos/
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