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Reforma Tributária: o que já mudou nas notas fiscais e o que vem a partir de 2027

27 de ago.
3 min de leitura

A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, entrou em uma nova fase prática em 2026. Depois de um período inicial voltado à adaptação de sistemas, empresas de todo o país já precisam destacar os novos tributos — IBS e CBS — em parte dos documentos fiscais eletrônicos. Entenda o que já está em vigor e o que vem a seguir no cronograma da reforma tributária.

Imagem ilustrativa com a frase "Reforma Tributária 2026"

O que são IBS e CBS

Para quem ainda não está familiarizado com os termos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que vai substituir o PIS e a Cofins. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é administrado por estados e municípios e vai substituir o ICMS e o ISS. Juntos, eles formam um modelo conhecido como "IVA Dual" (Imposto sobre Valor Agregado), que tem como objetivo simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo no Brasil, hoje dividida entre vários impostos diferentes.

O que já é obrigatório desde agosto de 2026

Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — órgão responsável por administrar o novo imposto estadual e municipal — definiram um novo cronograma para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Desde 3 de agosto de 2026, empresas não optantes pelo Simples Nacional já são obrigadas a destacar as informações de IBS e CBS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando a operação for fato gerador desses tributos.

Além disso, em 31 de julho de 2026 terminou o período de tolerância que permitia o preenchimento facultativo desses campos nos documentos fiscais. Isso significa que, a partir de agora, a ausência dessas informações deixa de ser tratada com a mesma flexibilidade do início da transição.

Vale lembrar que, durante toda a fase de testes de 2026, as alíquotas aplicadas são reduzidas e não representam cobrança efetiva: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme prevê a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é que empresas e escritórios contábeis testem seus sistemas e se acostumem com as novas obrigações acessórias, sem impacto financeiro relevante neste momento.

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm um cronograma próprio e mais flexível: elas só passam a destacar IBS e CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027, mantendo integralmente o regime simplificado durante 2026.

O que muda em 2027 com a Reforma Tributária

A partir de 1º de janeiro de 2027, a reforma entra em uma etapa mais decisiva. É quando a CBS começa a ser efetivamente cobrada, em substituição definitiva ao PIS e à Cofins — que serão extintos. O IBS também passa a ser cobrado, ainda que em percentual reduzido nos primeiros anos de transição, junto com a implementação do Imposto Seletivo, tributo que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

As alíquotas definitivas de CBS e IBS ainda dependem de resolução do Senado Federal, prevista na própria Lei Complementar nº 214/2025, e são um dos pontos que seguem em aberto — o mercado tem estimativas que apontam para uma CBS em torno de 8,8% a 9%, mas o número oficial só será confirmado mais adiante .

O que vem depois: a linha do tempo até 2033

O cronograma da reforma tributária foi desenhado para se estender por sete anos, evitando uma transição abrupta:

  • 2026 — fase de testes: destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais, sem cobrança efetiva relevante.

  • 2027 — extinção do PIS e da Cofins; entrada em vigor da CBS em alíquota cheia; início da cobrança do IBS em percentual reduzido; IPI zerado para a maioria dos produtos (exceto os da Zona Franca de Manaus).

  • 2029 a 2032 — substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, com os dois sistemas coexistindo.

  • 2033 — extinção total do ICMS e do ISS; sistema tributário definitivo baseado em IBS e CBS

Por que isso importa agora

Mesmo com a cobrança efetiva só começando em 2027, os prazos que já estão em vigor em 2026 têm efeito prático imediato: sistemas de emissão de notas fiscais, cadastros de produtos e serviços e rotinas internas de empresas e escritórios contábeis precisam estar preparados para lidar com os novos campos e regras. Quanto antes essa adaptação for feita, menor o risco de inconsistências e de retrabalho quando a cobrança efetiva começar. Fontes

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