Reforma Tributária: o que já mudou nas notas fiscais e o que vem a partir de 2027
A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, entrou em uma nova fase prática em 2026. Depois de um período inicial voltado à adaptação de sistemas, empresas de todo o país já precisam destacar os novos tributos — IBS e CBS — em parte dos documentos fiscais eletrônicos. Entenda o que já está em vigor e o que vem a seguir no cronograma da reforma tributária.

O que são IBS e CBS
Para quem ainda não está familiarizado com os termos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que vai substituir o PIS e a Cofins. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é administrado por estados e municípios e vai substituir o ICMS e o ISS. Juntos, eles formam um modelo conhecido como "IVA Dual" (Imposto sobre Valor Agregado), que tem como objetivo simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo no Brasil, hoje dividida entre vários impostos diferentes.
O que já é obrigatório desde agosto de 2026
Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — órgão responsável por administrar o novo imposto estadual e municipal — definiram um novo cronograma para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Desde 3 de agosto de 2026, empresas não optantes pelo Simples Nacional já são obrigadas a destacar as informações de IBS e CBS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando a operação for fato gerador desses tributos.
Além disso, em 31 de julho de 2026 terminou o período de tolerância que permitia o preenchimento facultativo desses campos nos documentos fiscais. Isso significa que, a partir de agora, a ausência dessas informações deixa de ser tratada com a mesma flexibilidade do início da transição.
Vale lembrar que, durante toda a fase de testes de 2026, as alíquotas aplicadas são reduzidas e não representam cobrança efetiva: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme prevê a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é que empresas e escritórios contábeis testem seus sistemas e se acostumem com as novas obrigações acessórias, sem impacto financeiro relevante neste momento.
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm um cronograma próprio e mais flexível: elas só passam a destacar IBS e CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027, mantendo integralmente o regime simplificado durante 2026.
O que muda em 2027 com a Reforma Tributária
A partir de 1º de janeiro de 2027, a reforma entra em uma etapa mais decisiva. É quando a CBS começa a ser efetivamente cobrada, em substituição definitiva ao PIS e à Cofins — que serão extintos. O IBS também passa a ser cobrado, ainda que em percentual reduzido nos primeiros anos de transição, junto com a implementação do Imposto Seletivo, tributo que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
As alíquotas definitivas de CBS e IBS ainda dependem de resolução do Senado Federal, prevista na própria Lei Complementar nº 214/2025, e são um dos pontos que seguem em aberto — o mercado tem estimativas que apontam para uma CBS em torno de 8,8% a 9%, mas o número oficial só será confirmado mais adiante .
O que vem depois: a linha do tempo até 2033
O cronograma da reforma tributária foi desenhado para se estender por sete anos, evitando uma transição abrupta:
2026 — fase de testes: destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais, sem cobrança efetiva relevante.
2027 — extinção do PIS e da Cofins; entrada em vigor da CBS em alíquota cheia; início da cobrança do IBS em percentual reduzido; IPI zerado para a maioria dos produtos (exceto os da Zona Franca de Manaus).
2029 a 2032 — substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, com os dois sistemas coexistindo.
2033 — extinção total do ICMS e do ISS; sistema tributário definitivo baseado em IBS e CBS
Por que isso importa agora
Mesmo com a cobrança efetiva só começando em 2027, os prazos que já estão em vigor em 2026 têm efeito prático imediato: sistemas de emissão de notas fiscais, cadastros de produtos e serviços e rotinas internas de empresas e escritórios contábeis precisam estar preparados para lidar com os novos campos e regras. Quanto antes essa adaptação for feita, menor o risco de inconsistências e de retrabalho quando a cobrança efetiva começar. Fontes
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026 — via Legisweb: https://www.legisweb.com.br/reforma_tributaria/
Lei Complementar nº 214/2025 e cronograma de alíquotas-teste — Contábeis: https://www.contabeis.com.br/noticias/78637/reforma-tributaria-o-que-muda-em-2027-com-cbs-e-ibs/
Período de tolerância e documentos fiscais eletrônicos — Contábeis: https://www.contabeis.com.br/artigos/78019/reforma-tributaria-ibs-e-cbs-em-julho-agosto-de-2026/
Simples Nacional e cronograma de 2027 — Comsefaz: https://comsefaz.org.br/novo/reforma-tributaria-comeca-em-2026-com-periodo-de-adaptacao-destaque-informativo-dos-novos-tributos-e-dispensa-de-penalidades/
Fase de transição e declarações oficiais — Portal da Câmara dos Deputados: https://www.camara.leg.br/noticias/1237089-reforma-tributaria-comeca-fase-de-transicao-com-testes-de-novos-impostos-em-2026/
Portal Gov.br / Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo

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