Opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser feita em setembro; veja o que mudou
Atualizado: há 5 dias
Empresas que querem entrar, retornar ou permanecer no Simples Nacional a partir de 2027 têm uma mudança importante de calendário para observar: pela primeira vez, o período de opção pelo regime não acontece em janeiro. A partir de agora, a escolha precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro do ano anterior — ou seja, a janela deste ano abre exatamente hoje, 1º de setembro, e fecha no dia 30.
A mudança está ligada à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo e afeta diretamente milhões de micro e pequenas empresas em todo o país. Abaixo, explicamos o que muda, quem precisa se atentar e os prazos envolvidos.

O que mudou: opção antecipada para setembro
Até o ano passado, a regra era simples: quem quisesse ingressar no Simples Nacional solicitava a opção em janeiro, com efeitos a partir do mesmo mês. Essa lógica mudou. A partir das alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026, a solicitação para ingresso no Simples Nacional não é mais realizada em janeiro — as empresas que não constarem como optantes a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejarem ser tributadas pela sistemática do Simples Nacional em 2027 deverão solicitar a opção em setembro deste ano.
Ou seja: mesmo fazendo a escolha agora, em setembro de 2026, o novo enquadramento só passa a valer oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2027. A antecipação do calendário busca organizar a chegada das mudanças trazidas pela Reforma Tributária — especialmente a entrada em cena dos novos tributos IBS e CBS — dentro do Simples Nacional, dando mais previsibilidade para o planejamento das empresas.
Para orientar contadores e empresários nessa transição, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — órgão responsável por regulamentar o regime — publicou um roteiro de opção voltado para 2027, reunindo as principais orientações para quem pretende ingressar, retornar ou permanecer no regime diante das mudanças da Reforma Tributária. O documento é direcionado especialmente a empresas não optantes em atividade, empresas excluídas do regime e negócios em início de atividade.
Quem precisa ficar atento
Essa movimentação em setembro não é para todo mundo — mas vale conferir se a sua empresa (ou a de algum cliente do escritório) se encaixa em um destes grupos:
Empresas que ainda não são optantes e querem ingressar no Simples Nacional a partir de 2027
Empresas que foram excluídas do regime (por dívidas, mudança societária ou outro motivo) e querem voltar a fazer parte dele
Negócios que estão em fase de abertura e pretendem já nascer enquadrados no Simples
Já para quem já é optante e pretende continuar no regime sem alterações, a regra é diferente — explicamos no tópico específico mais abaixo.
Prazo: de 1º a 30 de setembro de 2026
O prazo é claro e não deve ser confundido com o calendário tradicional, que valia até o ano passado:
Início da janela de opção: 1º de setembro de 2026
Fim da janela de opção: 30 de setembro de 2026
Início da vigência do novo enquadramento: 1º de janeiro de 2027
Empresas que não desejarem permanecer no Simples Nacional em 2027 também podem comunicar a exclusão por opção própria, desde que o façam até o último dia de 2026. Ou seja, o mês de setembro concentra tanto quem quer entrar quanto quem quer sair do regime de forma voluntária — outro motivo para reforçar essa orientação junto aos clientes já em setembro.
A decisão extra do período: como recolher IBS e CBS
Setembro de 2026 não é só sobre "entrar ou não" no Simples Nacional — é também o momento em que a empresa optante precisa decidir como vai recolher dois novos tributos criados pela Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal). Juntos, eles substituem gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI.
No mesmo período de setembro de 2026, a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples Nacional (o DAS) ou pelo regime regular, por fora do DAS. Essa escolha terá validade para os meses de janeiro a junho de 2027.
O que é o DAS, para quem não trabalha direto com o regime: é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia única que reúne o pagamento de vários tributos de uma vez, sem a necessidade de recolher cada imposto separadamente — um dos principais atrativos do regime para pequenas empresas.
Vale reforçar: a Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, preservou o regime do Simples Nacional, mas trouxe uma série de ajustes que vão mudar a rotina das micro e pequenas empresas a partir de 2027 — a decisão sobre IBS e CBS é um desses ajustes práticos que exige atenção agora, não apenas em 2027.
E quem já é optante do Simples Nacional? Precisa fazer algo?
Aqui a lógica é diferente: em regra, a permanência no Simples Nacional é automática — mas é preciso ter cuidado. A recomendação oficial é:
Verifique a situação fiscal da empresa no Portal do Simples Nacional já em setembro de 2026, para confirmar que ela não foi excluída do regime para 2027 por conta de débitos ou outras pendências.
Fique atento a uma eventual exclusão. Caso conste exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro de 2027, é possível fazer uma nova opção durante o mês de setembro de 2026.
Ou seja: mesmo quem não pretende mudar nada deve, no mínimo, consultar o portal neste mês para ter certeza de que está tudo regularizado.
Por que essa mudança importa para o planejamento das empresas
Com as novas datas, a empresa consegue planejar seu fluxo de caixa para 2027 com bem mais antecedência do que conseguia no modelo antigo, em que a definição só saía em janeiro — mês em que boa parte do planejamento anual já deveria estar em andamento. Por outro lado, a antecipação também significa que decisões importantes (enquadramento tributário e forma de recolhimento de IBS/CBS) precisam ser tomadas com base em dados de um ano que ainda não terminou, o que exige mais atenção às projeções financeiras da empresa.
Fontes
Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026 — Comitê Gestor do Simples Nacional
Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026 — Comitê Gestor do Simples Nacional
Portal do Simples Nacional (gov.br) — https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637
Portal Contábeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/78963/simples-nacional-roteiro-de-opcao-para-2027-e-publicado/



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