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Agenda Tributária de Setembro de 2026: veja todos os prazos que vencem no mês

3 de set.
3 min de leitura

A Receita Federal divulgou, em 27 de agosto, a Agenda Tributária de setembro de 2026, reunindo os prazos de pagamento de tributos e de entrega de declarações para pessoas físicas e jurídicas. O mês tem sete datas de atenção — 10, 15, 18, 20, 21, 25 e 30 — mas é no último dia que a coisa aperta: seis obrigações diferentes vencem simultaneamente em 30 de setembro.

Para quem cuida da rotina fiscal de um ou vários clientes, organizar esse calendário com antecedência é o que separa um fim de mês tranquilo de uma corrida contra o relógio. Veja abaixo o que vence, quando, e o que cada sigla significa.

Arte com a frase "agenda tributária setembro" em destaque

Agenda Tributária de Setembro: o que vence em cada data

Dia 10 — SisObraPrefWeb: é o sistema pelo qual as prefeituras enviam à Receita Federal a relação de alvarás de construção civil e "habite-se" concedidos, referente a agosto/2026. Essa obrigação é do município, não da empresa ou do escritório contábil, mas vale conhecer o fluxo se você atende clientes do setor da construção.

Dia 15 — Duas escriturações digitais vencem juntas:

  • EFD-Contribuições, referente a julho/2026, que detalha a apuração de PIS e Cofins;

  • EFD-Reinf, referente a agosto/2026, que concentra retenções como INSS sobre serviços tomados, IRRF e CSLL retidos na fonte.

Dia 20 — Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), referente a julho/2026. Criada para dar transparência aos benefícios fiscais usufruídos pelas empresas, essa declaração tem sido alvo de fiscalização crescente da Receita.

Dia 21 — PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), referente a agosto/2026. É a declaração mensal que calcula o valor do DAS a pagar para empresas optantes pelo Simples Nacional — e também gera a guia de pagamento.

Dia 30: a maior concentração de prazos do mês

No último dia de setembro, vencem seis obrigações ao mesmo tempo, todas referentes a agosto/2026 (salvo indicação em contrário):

  • DCTFWeb — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que unifica a apuração de diversos tributos federais (incluindo IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuições previdenciárias) em uma única plataforma;

  • DeCripto — Declaração de Criptoativos. Ela volta à agenda mensal para informar operações com criptomoedas realizadas em agosto, e deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nos critérios definidos pela Receita Federal;

  • DME — Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, para transações relevantes pagas ou recebidas em dinheiro;

  • DOI — Declaração sobre Operações Imobiliárias, que cartórios e empresas do ramo devem apresentar sobre compra e venda de imóveis;

  • DTTA — Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, com periodicidade semestral. Em setembro, reúne as transferências ocorridas entre janeiro e junho de 2026;

  • DITR — Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, referente ao exercício de 2026 (já detalhamos quem precisa declarar e como entregar neste post sobre a DITR 2026).

Ainda no dia 30, encerra-se o prazo para a opção pelo Simples Nacional por empresas que querem ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027 — tema que também já tratamos neste post sobre a opção pelo Simples Nacional para 2027.

Também vencem no dia 30 os pagamentos de parcelamentos do Simples Nacional (incluindo modalidades para MEI, ME e EPP) e outras modalidades de parcelamento administradas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), recolhidos via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou GPS (Guia da Previdência Social), conforme o programa de adesão.

Por que vale a pena montar um calendário interno

A Agenda Tributária reúne obrigações com públicos e critérios de apuração diferentes — nem toda empresa precisa cumprir todos os itens da lista. Por isso, antes de qualquer pagamento ou envio, confira três pontos para cada obrigação:

  1. Se ela se aplica à empresa (regime tributário, atividade, porte);

  2. O período de apuração ou referência (a maioria fecha agosto/2026, mas a DTTA fecha o primeiro semestre e a DITR é anual);

  3. A data efetiva de vencimento, já que a Receita pode atualizar a agenda ao longo do mês — a versão oficial deve sempre ser a referência final.

Escritórios que atendem uma carteira grande de clientes costumam sentir mais o impacto da concentração de prazos no dia 30. Uma prática simples — mas eficaz — é segmentar a carteira por regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) logo no início do mês, para saber de antemão quais obrigações cada cliente realmente precisa cumprir.

Fontes

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