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Agenda tributária de outubro de 2026: prazos e vencimentos do mês

1 de out.
5 min de leitura

Outubro de 2026 começa com o calendário fiscal já consolidado: a Receita Federal publicou, pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 78, de 28 de setembro, a agenda completa de vencimentos do mês. São sete datas de pico: 05, 09, 15, 20, 23, 26 e 30 de outubro, nas quais se concentram DARFs, declarações e escriturações.

E o mês vem com um detalhe que não constava em anos anteriores: duas dessas datas (15 e 30 de outubro) também encerram as janelas de opção do Simples Nacional definidas pela Resolução CGSN nº 194/2026, o que exige atenção redobrada dos escritórios contábeis. Neste artigo, detalhamos os vencimentos da primeira quinzena; um segundo artigo, que publicaremos em 15 de outubro, cobrirá as obrigações da segunda quinzena com o mesmo nível de detalhe.

Imagem de um calendário com a frase "Agenda Tributária"

O que é a agenda tributária e de onde vêm esses prazos

A agenda tributária é o calendário oficial mensal da Receita Federal com as datas de entrega de declarações, escriturações e demonstrativos, além dos vencimentos de tributos arrecadados por DARF. Ela é definida por ato declaratório executivo da Coordenação-Geral de Tributação (Corat) e publicada no site oficial do órgão.

Antes de entrar nas datas, vale explicar três termos que aparecem ao longo do mês:

  • Decêndio: período de dez dias do mês (1º a 10, 11 a 20 e 21 a 31). Vários tributos apuram por decêndio, o que gera três DARFs por mês;

  • DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a guia de recolhimento dos tributos federais;

  • IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte, descontado de rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas.

Calendário da agenda tributária de outubro de 2026

Data

O que vence (resumo)

05/10

DARFs do 3º decêndio de setembro: IRRF de rendimentos de capital e IOF

09/10

DARFs do mês anterior: IRRF de juros de empréstimos externos e transporte internacional, IPI de cigarros

15/10

DARFs do 1º decêndio de outubro: IRRF de rendimentos de capital; e último dia da opção pelo Simples Nacional

20/10

IRRF do trabalho assalariado e obrigações mensais tradicionais (INSS e DAS)

23/10

DARFs do 2º decêndio de outubro: IOF, IRRF de FII/Fiagro e Cofins de vendas à Zona Franca de Manaus

26/10

CPSS: contribuições de servidores ativos, inativos e pensionistas do 2º decêndio

30/10

PIS/Pasep da 1ª quinzena; DCTFWeb do mês (último dia útil); e último dia da opção pelo regime regular de IBS e CBS

A tabela abaixo detalha a primeira quinzena. Se você atende clientes no mercado financeiro, com operações de câmbio ou setores específicos (cigarros, autopeças), confira página por página na agenda oficial: os códigos de receita variam por tipo de rendimento.

Primeira quinzena: vencimentos de 05, 09 e 15 de outubro

1. 05 de outubro: 3º decêndio de setembro

Vencem os DARFs referentes ao último decêndio de setembro (período de apuração de 30/09/2026), com destaque para:

  • IRRF de rendimentos de capital: títulos de renda fixa de pessoa física (código 8053) e pessoa jurídica (3426), fundos de investimento sujeitos à tributação periódica (6800), juros remuneratórios do capital próprio (5706), Fundos de Investimento Imobiliário e Fiagro (5232), FIP, ETF, FIDC e fundos multimercado (1605), entre outros;

  • IOF: operações de factoring (6895) e seguros (3467).

2. 09 de outubro: obrigações do mês anterior

Vencem, com apuração de setembro/2026:

  • IRRF de juros de empréstimos externos contratados por instituições autorizadas pelo Banco Central (5299);

  • IRRF sobre transportadores autônomos residentes no Paraguai, no transporte rodoviário internacional de carga (0610);

  • IPI de cigarros (1020).

3. 15 de outubro: 1º decêndio de outubro, e fim da janela do Simples

Vencem os DARFs do primeiro decêndio de outubro (10/10/2026):

  • IRRF de rendimentos de capital: títulos de renda fixa PF (8053) e PJ (3426), fundos de investimento (6800 e 5035), Fundos de Investimento em Ações (6813), FII e Fiagro (5232), FIP, ETF, FIDC e fundos multimercado (1605), demais rendimentos de capital (0924) e juros sobre capital próprio pagos a não residentes (9453).

Atenção à data dupla: 15 de outubro também é o último dia para solicitar a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027. Quem não é optante e quer ingressar no regime precisa formalizar o pedido neste dia; as pendências que levarem ao indeferimento podem ser regularizadas até 30 de outubro. Confira o calendário completo no nosso artigo sobre a Resolução CGSN 194.

Segunda quinzena: o que vence de 20 a 30 de outubro

A segunda quinzena concentra o fechamento fiscal do mês. O que já está confirmado na agenda oficial:

  • 20/10: IRRF do trabalho assalariado do mês anterior (código 0561), além das obrigações mensais tradicionais dessa data, como a contribuição previdenciária e o DAS das empresas do Simples Nacional;

  • 23/10: DARFs do 2º decêndio de outubro: IOF de operações de crédito de pessoa jurídica (1150), câmbio com saída de moeda (5220) e aplicações financeiras (6854), IRRF de FII e Fiagro (5232) e Cofins sobre vendas à Zona Franca de Manaus com substituição tributária (1840);

  • 26/10: contribuições do Plano de Seguridade do Servidor Público (CPSS) do 2º decêndio: ativos, inativos, pensionistas e parcelas patronais, inclusive operações intra-orçamentárias;

  • 30/10: PIS/Pasep retido na aquisição de autopeças da 1ª quinzena (3770) e a DCTFWeb do mês, que vence no último dia útil (31/10 cai num sábado).

Segunda data dupla: 30 de outubro encerra a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027, válida para empresas já optantes pelo Simples. E lembre: o cancelamento das opções feitas em setembro só pode ser pedido entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

No dia 15 de outubro, publicamos o artigo detalhado com todas as obrigações da segunda quinzena, inclusive as entregas de declarações e escriturações do fim do mês. Enquanto isso, a lista completa (com todos os códigos) está na página oficial de outubro e no anexo do ADE Corat nº 78.

O que acontece se perder um prazo

O atraso na entrega das declarações da DCTFWeb aciona a multa MAED, de 2% ao mês sobre o total das contribuições informadas (mesmo já pagas), limitada a 20%, com pisos de "R$ 200,00" (sem movimento) e "R$ 500,00" (demais casos). Para tributos pagos fora do prazo via DARF, aplicam-se multa de mora e juros de mora calculados pela taxa Selic. Em qualquer caso, a orientação é regularizar o quanto antes: os acréscimos crescem com o tempo e a dívida não paga pode ser inscrita em dívida ativa.


Fontes

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