#SuperDicas: Como Trabalhar com Empregado Doméstico no Sistema SuperSoft
Se o seu escritório contábil atende clientes que são empregadores domésticos — sejam famílias com empregada mensalista, diarista com carteira assinada, cuidador ou caseiro —, você sabe que esse tipo de folha tem particularidades bem diferentes de uma empresa comum. Desde 2015, com a Lei Complementar 150/2015 (conhecida como "PEC das Domésticas"), o empregado doméstico passou a ter praticamente os mesmos direitos trabalhistas de qualquer CLT — FGTS obrigatório, seguro contra acidentes, adicional noturno, entre outros. Isso trouxe mais segurança para o trabalhador, mas também tornou o cálculo da folha mais técnico para quem administra essas contas.
O grande desafio é que o empregador, nesse caso, é uma pessoa física — não uma empresa —, e isso muda praticamente todos os parâmetros do sistema: o enquadramento é outro, os códigos de recolhimento são específicos, a categoria do vínculo é diferente, e até o INSS tem um percentual próprio para essa relação de trabalho. Um erro de cadastro nessas configurações pode gerar inconsistências na GPS, no FGTS ou até problemas no envio ao eSocial doméstico.
É justamente para isso que o sistema SuperSoft conta com uma função dedicada ao trabalho com Empregado Doméstico. Ao configurar corretamente o cadastro do empregador e do funcionário desde o início, o sistema automatiza toda a parte de cálculo de INSS, FGTS, Fundo de Rescisão e IRRF — reduzindo retrabalho manual e evitando inconsistências que poderiam gerar problemas no eSocial.
Para escritórios de contabilidade que administram a folha de vários clientes pessoa física, esse tipo de automação é um baita ganho de tempo: menos telas para configurar do zero em cada geração e mais segurança de que os percentuais e códigos estão corretos, mês após mês. Confira abaixo o passo a passo completo.
Passo 1: Cadastre o Empregador Doméstico
Acesse o menu Manutenção > Empresas > Dados Cadastrais e cadastre os dados desse empregador. No campo tipo, marque CPF e informe o número do CPF do Empregador Doméstico. É importante marcar CPF e não CNPJ logo nesse primeiro passo, porque isso já direciona o sistema a tratar essa "empresa" como um empregador pessoa física, o que afeta o comportamento de várias telas seguintes.
Passo 2: Informe o CEI (se houver)
Se o Empregador Doméstico tiver um CEI (Cadastro Específico do INSS), esse número deve ser informado em Manutenção > Empresas > Parâmetros Adicionais da Empresa, na aba Parâmetros 1. O CEI é usado historicamente para identificar o empregador perante a Previdência Social em algumas situações específicas de recolhimento; nem todo empregador doméstico terá um, mas quando existir, o cadastro correto evita divergência de dados.
Passo 3: Configure o Código FPAS na aba GPS
Ainda no mesmo menu de Parâmetros Adicionais, vá até a aba GPS e informe o Código FPAS correspondente a Empregador Doméstico, além do código de recolhimento no campo geral. O FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) determina quais contribuições incidem sobre aquela folha — para o doméstico, o código é específico e diferente do usado em empresas comuns, então vale sempre conferir se está certo antes de gerar a primeira folha do cliente.
Passo 4: Defina a categoria do funcionário
Após gravar essas informações, acesse o cadastro do funcionário em Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários. Selecione o funcionário e, na aba Informações Contratuais - Tipos de Contrato, defina a Categoria 104 - Empregado Doméstico. Essa categoria é o que faz o sistema aplicar as regras de cálculo específicas dessa relação de trabalho — sem ela definida corretamente, o holerite pode sair com valores de encargos incorretos.
Passo 5: Configure o Vínculo (RAIS)
Ainda em Informações Contratuais, na sub-aba Informações do Contrato, no campo Vínculo (RAIS), informe o código 15 (Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física regido pela CLT). Esse código identifica, para fins de RAIS e eSocial, que o vínculo empregatício é com uma pessoa física — informação obrigatória para o correto envio dos eventos periódicos.
Passo 6: Confira o percentual de INSS
No menu Manutenção > Tabelas > Impostos, Taxas e Contribuições > Contribuições Previdenciárias > Geral, verifique se o percentual de cálculo do INSS para o Empregador Doméstico está corretamente configurado. Diferente de uma empresa comum, o empregador doméstico recolhe um percentual fixo de contribuição patronal (8%), então essa tabela precisa refletir exatamente essa regra para não gerar cálculo divergente do exigido pela legislação.
Passo 7: Gere a folha de pagamento
Com tudo parametrizado, o sistema já está pronto para gerar a folha do doméstico. Acesse Movimentação > Rotinas Mensais > Holerites de Funcionários - Geração, defina o modo Mensal e gere o holerite normalmente. A partir daqui, o processo de geração mensal segue o mesmo fluxo já conhecido de qualquer outro funcionário no sistema.
Passo 8: Consulte o relatório de impostos e contribuições
Para conferir todos os valores calculados, acesse Relatórios > Relatórios Auxiliares > Impostos e Contribuições para Domésticas. No modo Mensal, o relatório traz Contribuição Previdenciária do Empregador, Contribuição Previdenciária do Empregado, Seguro Contra Acidentes, FGTS (mensal e 13º), Fundo de Rescisão sem Justa Causa (mensal e 13º) e IRRF. Já no modo 13º, aparecem apenas a Contribuição Previdenciária do Empregador, do Empregado (INSS) e o Seguro Contra Acidentes. Esse relatório é uma ótima ferramenta para conferência final antes de fechar a competência com o cliente.
Erros comuns no cadastro de empregado doméstico no sistema
Alguns deslizes são recorrentes nesse tipo de configuração e vale ficar de olho:
Esquecer de marcar CPF no cadastro do empregador — isso faz o sistema tratar o cliente como uma empresa comum, gerando cálculos e obrigações incorretas desde a raiz.
Deixar a categoria do funcionário como CLT padrão — sem selecionar a Categoria 104, os encargos e o INSS são calculados com as regras erradas.
Não atualizar o percentual de INSS do doméstico — se essa tabela estiver desatualizada ou configurada para outra categoria, o cálculo da contribuição sai fora do exigido pela Receita.
Ignorar o código FPAS específico — usar o FPAS de uma empresa comum pode gerar inconsistência entre o valor calculado no sistema e o esperado pelo eSocial.
Perguntas frequentes
O empregado doméstico tem direito a férias e 13º salário? Sim. Desde a LC 150/2015, o doméstico tem os mesmos direitos de férias remuneradas com 1/3 constitucional e 13º salário que qualquer outro trabalhador CLT.
O FGTS do doméstico é obrigatório? Sim, o recolhimento de 8% de FGTS é obrigatório para todo empregado doméstico, além do Fundo de Rescisão sem Justa Causa, que substitui a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
É possível gerar a folha de vários empregados domésticos ao mesmo tempo no sistema? O processo de geração segue a mesma rotina mensal do sistema (Movimentação > Rotinas Mensais > Holerites de Funcionários), permitindo processar a folha de diferentes clientes/empregadores normalmente, desde que cada um esteja parametrizado individualmente conforme o passo a passo acima.
Com essas configurações feitas uma única vez para cada cliente, seu escritório ganha agilidade mês a mês na geração da folha desses empregadores, com menos risco de erro e mais tempo livre para outras entregas.
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