IBS e CBS na NFS-e: notas de serviço já exigem os novos campos desde outubro
Desde 1º de outubro de 2026, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional passou a exigir as informações de IBS e CBS no documento fiscal. A mudança faz parte de uma nova etapa da Reforma Tributária e foi estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Na prática, prestadores de serviços e escritórios contábeis precisam conferir se o fluxo de emissão das notas já está preparado para informar os novos tributos.
Para quem acompanha o assunto, vale esclarecer: trata-se do início de um prazo já anunciado, e não de uma regra publicada agora. Em 7 de agosto, o Comitê Gestor da NFS-e publicou orientação sobre como o cronograma se aplica aos emissores do padrão nacional, conforme esclarecido pelo CGNFS-e sobre os prazos de destaque de IBS e CBS. O que muda é que o marco de outubro já está valendo para a maior parte dos serviços. Neste artigo, explicamos quem está alcançado, quais prazos são diferentes e o que conferir na emissão.

Quem precisa informar IBS e CBS na NFS-e a partir de outubro
Antes de detalhar, vale explicar os dois tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária. Nesta etapa, a exigência não é de recolhimento, e sim de informação: os documentos fiscais devem trazer os campos dos novos tributos, para que o Fisco e os contribuintes tenham dados reais de transição.
O marco de 1º de outubro alcança os fornecimentos de serviços enquadrados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, a mesma lista que define os serviços sujeitos ao ISS, com exceção das categorias para as quais o ato fixou outra data. O cronograma ficou assim:
Início do prazo | Operações abrangidas |
1º de outubro de 2026 | Demais serviços da lista da LC nº 116/2003 sujeitos ao ISS, ressalvadas as categorias com prazo específico. |
1º de dezembro de 2026 | Serviços de plataformas digitais e por elas intermediados nas hipóteses previstas no ato; serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista do ISS; e outras operações expressamente relacionadas no cronograma, como determinadas locações e receitas condominiais. |
1º de janeiro de 2027 | Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme a regra específica do ato conjunto. |
As datas se referem aos fatos geradores ocorridos a partir de cada marco. Para operações com enquadramento menos evidente, o contador deve conferir a descrição contratual, o serviço prestado e a hipótese prevista no ato antes de definir o prazo aplicável.
Nota de serviço sem IBS e CBS será rejeitada?
Não automaticamente em 2026. O Comitê Gestor da NFS-e informou que a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026 não provocará rejeição pelo sistema nacional.
Isso, porém, não dispensa o preenchimento a partir da data aplicável ao contribuinte. Segundo a orientação oficial, a falta das informações evidencia desconformidade do documento fiscal e sujeita o emitente às regras de prazo e às consequências previstas no ato conjunto. Ou seja: a autorização da nota pelo sistema não deve ser tomada, isoladamente, como confirmação de que o documento atende a todas as exigências da Reforma Tributária.
Simples Nacional tem dois prazos diferentes
Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é preciso separar o sistema utilizado para emitir a nota das informações de IBS e CBS no documento.
Emissor Nacional da NFS-e: conforme esclarecimento da Receita Federal na notícia Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026, a utilização do Emissor Nacional pelas ME e EPP optantes passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026;
Informações de IBS e CBS: as regras relativas aos novos tributos para os optantes do Simples produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo de outubro para os demais prestadores não antecipa essa exigência para o Simples.
O que conferir na emissão das notas de serviço
Para os prestadores alcançados pelo prazo de outubro, a providência imediata é revisar o fluxo de emissão da NFS-e. Empresas e escritórios contábeis devem:
Identificar quais serviços prestados entram na regra de outubro e quais têm prazo específico (dezembro ou 2027);
Conferir os dados e a classificação utilizados nas notas;
Verificar se o emissor ou a integração com o sistema nacional comporta as informações de IBS e CBS previstas na documentação técnica aplicável;
Testar a emissão e conferir as informações registradas no documento autorizado;
Orientar os clientes sobre os prazos aplicáveis a cada tipo de serviço, evitando desconformidades que podem gerar questionamentos futuros.
O início desse prazo não significa que toda empresa de serviços precise trocar de emissor em outubro, e também não representa, por si só, uma mudança no calendário de recolhimento dos tributos. A exigência desta etapa diz respeito às informações da Reforma Tributária no documento fiscal, observados o tipo de operação e o regime do contribuinte.
O que acompanhar a partir de agora
O tema segue em movimento. A documentação técnica dos documentos fiscais da Reforma Tributária continua sendo atualizada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, com novos ajustes previstos nos próximos meses. A recomendação é acompanhar as publicações oficiais do Comitê Gestor da NFS-e e da Receita Federal, e validar, operação a operação, o prazo aplicável a cada cliente. Este artigo será atualizado quando houver novidades oficiais.



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