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NR-1: multas por descumprimento de regras sobre riscos psicossociais voltam a valer

há 6 dias
6 min de leitura

As empresas brasileiras voltam a ficar sujeitas à fiscalização e à aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A suspensão dessas penalidades, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, encerrou-se na quarta-feira (23/09/2026) — e, a partir de quinta-feira (24/09/2026), a fiscalização pode ser retomada normalmente.

O ponto mais importante, e que causa confusão, é este: a suspensão nunca retirou a obrigação das empresas de gerenciar os riscos psicossociais. O que ficou suspenso por 90 dias foi apenas a aplicação de sanções. Com o fim da liminar, quem não adequou o gerenciamento nesse período passa a correr risco real de autuação.


Mulheres sentadas em uma mesa de escritório.

O que são riscos psicossociais (e o que a NR-1 exige)

A NR-1 é a norma básica de Segurança e Saúde Ocupacional, que define as obrigações gerais de empregadores e trabalhadores. Sua atualização mais relevante para o tema veio com a Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no escopo do GRO — o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, processo pelo qual a empresa identifica, avalia e controla os riscos do ambiente de trabalho, documentados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Termo técnico, explicado: risco psicossocial não é "clima ruim" ou desconforto subjetivo — é um fator de risco ocupacional reconhecido, ligado à organização do trabalho, que pode adoecer a mente do trabalhador. Exemplos previstos nas orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

  • Jornadas exaustivas e sobrecarga de trabalho;

  • Metas e exigências irrealistas ou controle rígido e desproporcional;

  • Baixa clareza de papel — o trabalhador não compreende suas responsabilidades, limites e objetivos;

  • Assédio e comportamentos hostis;

  • Trabalho em isolamento ou sem reconhecimento;

  • Falta de autonomia para decidir sobre o próprio trabalho;

  • Instabilidade ou insegurança quanto à continuidade do emprego.

A partir da inclusão na norma, essas questões precisam estar no mesmo "pacote" dos demais riscos: identificadas no inventário de riscos, avaliadas, documentadas e tratadas com plano de ação — sob pena de caracterização de irregularidade.

O que exatamente o STF suspendeu (e o que seguiu valendo)

A decisão cautelar do ministro André Mendonça, publicada em 25 de junho de 2026, na ADPF 1.316, suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco dispositivos específicos da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais — ou seja: multas, autuações, notificações punitivas e outras medidas coercitivas fundamentadas nesses dispositivos.

Conforme a análise da decisão, os dispositivos suspensos foram os itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1 — suspensos apenas na parte em que pudessem servir de fundamento imediato para a imposição de sanções administrativas (multas, autuações e notificações punitivas). A liminar não revogou os dispositivos da norma, não retirou sua vigência e nem afastou o dever empresarial de gerenciamento dos riscos psicossociais.

O que não foi suspenso, e isso é o mais relevante:

  • A NR-1 continua valendo integralmente nos demais pontos;

  • Os riscos psicossociais permanecem no escopo do GRO — não foram retirados da norma;

  • A Portaria MTE nº 1.419/2024 segue em vigor;

  • As obrigações de identificar, avaliar, documentar e tratar esses riscos continuaram exigíveis durante toda a suspensão.

Em 18 de agosto de 2026, o STF confirmou por unanimidade a suspensão, válida até 23/09/2026. Entidades empresariais, como a FIEMG, pediram a prorrogação do prazo — mas ele venceu sem prorrogação anunciada até o fechamento desta notícia.

Até o fechamento desta notícia, não havia decisão de prorrogação da liminar. Seguia em andamento o processo de conciliação determinado pelo STF entre representantes do poder público, empregadores e demais entidades — caso haja acordo, o processo retorna para nova análise do relator. As empresas devem acompanhar o andamento da ADPF 1.316, já que a situação punitiva pode ser novamente alterada por decisão judicial.

A cronologia completa

Data

O que aconteceu

26/05/2026

Vigência da nova redação da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), incluindo os riscos psicossociais, conforme Portaria MTE nº 765/2025 — a partir dessa data, a fiscalização passa a ter caráter punitivo

25/06/2026

Liminar do ministro André Mendonça, na ADPF 1.316, suspende por 90 dias a eficácia sancionatória de dispositivos específicos da NR-1 sobre riscos psicossociais

18/08/2026

STF confirma por unanimidade a suspensão, válida até 23/09/2026

23/09/2026

Fim do prazo da suspensão

24/09/2026

Fiscalização e multas podem ser retomadas

O que a empresa precisa ter em dia — checklist

O essencial que o leitor precisa levar deste artigo: a obrigação de gerenciar riscos psicossociais nunca parou. Na prática, o empregador deve manter:

  1. Inventário de riscos atualizado, incluindo os fatores psicossociais, no âmbito do PGR;

  2. Avaliação documentada desses riscos, com metodologia e participação dos responsáveis pela segurança do trabalho;

  3. Plano de ação com medidas efetivas — e aqui está a armadilha: conforme análise de especialistas, a irregularidade mais registrada pela fiscalização não é deixar de avaliar os riscos, e sim parar no diagnóstico, sem implementar ações;

  4. Prazos e responsáveis definidos para cada medida do plano de ação;

  5. Evidências de implementação — registros de ações realizadas, treinamentos, campanhas e mudanças organizacionais decorrentes do plano;

  6. Monitoramento periódico — o gerenciamento de riscos é um ciclo contínuo, não um documento estático que se atualiza uma vez por ano;

  7. Documentação acessível para eventual fiscalização: PGR atualizado, registros de planos de ação e evidências de implementação.

Para empresas que usaram os 90 dias apenas para "esperar", a recomendação dos especialistas é tratá-los como janela perdida: revisar imediatamente o PGR e as práticas internas antes da retomada plena das autuações.

O que pode acontecer na fiscalização

Com a retomada das sanções, o auditor-fiscal do trabalho que identificar falhas no gerenciamento de riscos psicossociais pode aplicar as medidas previstas na legislação trabalhista: notificações, autuações e multas administrativas — com prazo para a empresa se adequar ou recorrer.

As multas seguem a graduação da legislação de infrações em segurança e saúde do trabalho (NR-28): por item autuado, os valores podem alcançar `R$ 6.708,08`, com possibilidade de dobro em caso de reincidência — e a fiscalização pode somar itens, elevando o total da autuação. O valor aplicado é graduado pelo auditor-fiscal conforme a gravidade, a condição financeira da empresa e o número de empregados.

Vale lembrar que o risco não é apenas fiscal: falhas comprovadas no gerenciamento de riscos também têm impacto em eventuais ações trabalhistas, especialmente em reclamações ligadas a saúde mental, assédio e jornadas.

Por que isso importa para escritórios contábeis e RH

O tema atravessa duas frentes da rotina dos escritórios:

  • Como empregador: o escritório contábil também tem quadro próprio — e jornadas intensas em fechamentos são um exemplo clássico de fator psicossocial a ser gerenciado;

  • Como consultor dos clientes: clientes com carteira de folha precisam ser alertados de que a fiscalização está de volta. O contador que orienta o cliente a revisar o PGR e documentar as ações se antecipa a um problema que tende a crescer em autuações nos próximos meses — e ainda reforça seu papel de consultor de confiança.

Perguntas frequentes

A NR-1 inteira estava suspensa? Não. O STF suspendeu apenas a eficácia sancionatória de dispositivos específicos relacionados aos riscos psicossociais — a norma segue valendo integralmente nos demais pontos.

Minha empresa não tem SESMT. A obrigação existe mesmo assim? Sim. A NR-1 se aplica a todos os empregadores, e o PGR é obrigatório independentemente do porte — o que muda entre empresas é a composição do SESMT, não a existência da obrigação.

Complemento: há tratamento diferenciado para empresas de menor porte. O MEI está dispensado da obrigação de elaborar o PGR (item 1.8.1 da NR-1), mas não de gerenciar os riscos ocupacionais — e a dispensa não alcança a empresa contratante do MEI, que deve incluí-lo em suas ações de prevenção. Microempresas e empresas de pequeno porte dos graus de risco 1 e 2 podem se valer do levantamento preliminar de perigos e de medidas de prevenção simplificadas (item 1.8.4 da NR-1).

Quem já fez o dever de casa tem algo a fazer? Manter a rotina: o gerenciamento é contínuo, e a documentação precisa estar atualizada para qualquer fiscalização.

A decisão do STF é definitiva? A suspensão era cautelar e foi confirmada, mas o mérito da ADPF 1.316 segue em análise no STF — qualquer mudança dependeria de nova decisão, e o cenário de trabalho é o retorno das sanções.

Fontes

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