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Simples Nacional e IBS/CBS: prazo de 30 de setembro define como as empresas vão recolher em 2027

22 de set.
6 min de leitura

Atualizado: há 23 horas

As microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro de 2026 para tomar duas decisões importantes para 2027: solicitar o ingresso no Simples Nacional e definir como vão recolher o IBS e a CBS, os novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo. A janela de opção começou no dia 1º de setembro e fecha no fim do mês — e perder o prazo pode significar ficar de fora do regime em 2027.

A alteração no calendário decorre da adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária. Entenda abaixo o que são os novos tributos, o que cada decisão significa, como fazer a opção na prática e como avaliar a escolha.



Atualização (24/09):

A Receita Federal divulgou o primeiro balanço das solicitações de opção: até 18 de setembro, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS — mais de 346 mil pedidos no total. Entre os pedidos de ingresso no Simples, 61.623 foram deferidos e 119.549 indeferidos — mas estes ainda estão no prazo legal de 30 dias para regularizar as pendências que impediram o deferimento. Se sua empresa fez a solicitação, vale conferir a situação no portal antes do fim da janela, em 30 de setembro.


Atualização (29/09):

O prazo de 30 de setembro não é mais o fim da janela de opções. Em edição extra do Diário Oficial da União de 28/09/2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, que prorrogou os prazos definidos pela Resolução CGSN nº 186/2026. As novas datas são:

  • Opção pelo Simples Nacional (para 2027): de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;

  • Opção pelo regime regular de IBS e CBS (1º semestre de 2027): de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;

  • Cancelamento irretratável das opções: passou a ter janela própria, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026;

  • Regularização de pendências que levaram ao indeferimento do ingresso no Simples: data única, 30 de outubro de 2026.

Todas as escolhas continuam produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Veja a comparação completa dos prazos, antes e depois, e o que muda na prática no nosso artigo sobre a prorrogação dos prazos do Simples Nacional.



Dados na tela de um computador.

Primeiro, o básico: o que são IBS e CBS

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Juntos, eles substituem cinco tributos atuais — ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI — em um modelo de cobrança sobre o consumo.

Em resumo:

  • IBS — tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS;

  • CBS — tributo federal, que substitui o PIS e a Cofins (e repõe parte da arrecadação do IPI).

O ano de 2026 é um período de testes e adaptação: as alíquotas são simbólicas (0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS) e as empresas que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensadas do recolhimento. A partir de 2027, os novos tributos entram em vigor pleno — e é aí que a decisão de setembro ganha peso.

O que abre neste prazo: duas decisões diferentes

É importante não confundir os dois assuntos que dividem a mesma janela:

1. Opção pelo Simples Nacional (para 2027) — vale para empresas já constituídas que hoje não estão no regime e querem ingressar a partir de janeiro de 2027. Quem já é optante não precisa "reoptar", mas tem um ponto de atenção (veja abaixo).

2. Escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS (para 2027) — vale para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que devem definir se continuam recolhendo tudo pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples) ou se optam pelo recolhimento regular de IBS e CBS, fora do DAS.

Por que essa decisão é diferente das anteriores

Até 2026, a lógica do Simples era simples: quem é optante recolhe praticamente todos os tributos federais e estaduais pela guia única do DAS. Com a Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a conviver com essa lógica — e a partir de 2027 cada empresa do Simples terá de escolher entre dois caminhos:

  • Permanecer no modelo atual: continuar recolhendo o equivalente ao IBS e à CBS dentro do DAS, sem o direito ao crédito desses tributos para os clientes;

  • Optar pelo recolhimento regular: apurar e recolher IBS e CBS separadamente, com destaque desses tributos nas notas fiscais — o que permite que os clientes (empresas maiores, em geral) aproveitem o crédito do imposto.

Termo técnico, explicado: o crédito de IBS/CBS é o mecanismo da Reforma Tributária que permite às empresas compradoras abater o imposto pago na compra. Ficando tudo dentro do DAS, a empresa emissora não destaca IBS/CBS na nota — e o cliente não aproveita esse crédito. Para quem vende para outras empresas, esse é o ponto central da decisão.

Como fazer a opção na prática

A opção é feita de forma eletrônica e gratuita, sem formulário impresso. O caminho geral é:

  1. Acesse o Portal Tributação sobre o Consumo (portal da Receita Federal dedicado à Reforma Tributária), com o acesso pelo Portal e-CAC;

  2. Faça login com certificado digital ou procuração eletrônica — a opção é realizada pelo representante legal da empresa ou por procurador cadastrado no sistema e-CAC;

  3. Localize a funcionalidade de opção correspondente ao ano-calendário de 2027: para ingresso no Simples Nacional, use a página de opção do regime; para a escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS, use o menu específico para optantes do Simples;

  4. Confirme e guarde o recibo da manifestação de interesse/opção.

O que acontece se perder o prazo

Segundo o alerta oficial da Receita Federal, a janela de setembro é o período para essas definições — e a regra de transição prevê que a opção pelo regime regular de IBS/CBS, para valer em 2027, deve ser feita até o fim de setembro de 2026. Quem não optar permanece no modelo atual do DAS; e empresas que quiseram ingressar no Simples e perderem o prazo ficam de fora do regime até a próxima janela de opção.

E as cooperativas?

No dia 18 de setembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram a disponibilidade da opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às sociedades cooperativas — regime previsto na Reforma Tributária com tratamento diferenciado (em regra, com alíquotas zeradas para as operações típicas da atividade cooperativada). Cooperativas que já eram contempladas em regimes especiais anteriores precisam manifestar a opção pelo novo regime específico. A funcionalidade está disponível no Portal Tributação sobre o Consumo.

O impacto para o escritório contábil

Para os escritórios, a decisão é individual por CNPJ — ou seja, cada cliente do Simples tomará sua própria escolha. Isso significa que o escritório precisará:

  • Mapear a carteira de clientes optantes pelo Simples Nacional até o fim de setembro;

  • Conversar com cada cliente sobre o modelo ideal — a escolha depende do perfil de cliente de cada empresa, como veremos a seguir;

  • Registrar as decisões para organizar a rotina de 2027: quem seguirá no DAS e quem passará a apurar IBS e CBS separadamente, com escrituração e emissão de nota fiscal com destaque dos novos tributos.

Como decidir: três perguntas para levar ao contador

  1. Para quem a empresa vende? Quem vende para consumidores finais (B2C) tem menos a ganhar com o destaque de IBS/CBS na nota; quem vende para outras empresas (B2B) pode ser pressionado pelos clientes a optar pelo recolhimento regular, para que eles aproveitem o crédito;

  2. Qual o impacto no caixa? A apuração separada de IBS e CBS exige rotina fiscal mais estruturada — os sistemas e o escritório contábil precisam estar preparados para a nova escrituração;

  3. Qual o planejamento para 2027? A escolha pode ser repensada nas janelas seguintes, mas decidir com antecedência evita transtornos de transição.

Perguntas frequentes sobre Simples Nacional IBS e CBS

Quem já é optante pelo Simples precisa fazer algo? Sim — quem já é optante não precisa pedir ingresso novamente, mas precisa definir o modelo de recolhimento de IBS e CBS para 2027 dentro do prazo.

A opção vale para sempre? Não. As escolhas valem para o ano-calendário de 2027 e podem ser reavaliadas nas janelas de opção seguintes, conforme as regras de transição.

A escolha muda a nota fiscal? Muda, sim: no recolhimento regular, a empresa passa a destacar IBS e CBS nas notas fiscais — o que habilita o crédito para os clientes. No modelo do DAS, o destaque não acontece.

Calendário-resumo

Data

O que acontece

1º/09/2026

Abertura da janela: opção pelo Simples Nacional e escolha do modelo de IBS/CBS

18/09/2026

Publicada a opção pelo regime específico do IBS/CBS para cooperativas

30/09/2026

Fim do prazo para as duas decisões

2027

Início da vigência das escolhas feitas

Fontes

Comentários


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