Resolução CGSN 194: prorrogação do prazo de opção do Simples Nacional e do regime regular de IBS e CBS
Informações atualizadas em 29 de setembro de 2026, 9h20. O tema está em andamento e pode sofrer alterações.
A dois dias do fim da janela original, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos de opção para 2027. A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro, altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e redefine o calendário que definia, até 30 de setembro, como as microempresas e empresas de pequeno porte escolheriam seu regime tributário para o próximo ano.
A mudança chega depois de um mês de janela movimentada: só até 18 de setembro, a Receita Federal já havia registrado mais de 346 mil solicitações de opção, com quase 120 mil pedidos indeferidos — números que ganham novo peso com o prazo estendido.

O que é a Resolução CGSN 194
O CGSN é o órgão que regulamenta o Simples Nacional, e suas resoluções definem prazos, condições e procedimentos do regime. A Resolução nº 194 não altera as regras de fundo da opção — o que a empresa escolhe continua sendo: ingressar (ou permanecer) no Simples Nacional e decidir se recolhe o IBS e a CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, com destaque desses tributos nas notas fiscais e direito ao crédito para os clientes. O que muda é o calendário, em quatro pontos.
Os prazos, antes e depois
Etapa | Regra anterior (CGSN 186/2026) | Nova regra (CGSN 194/2026) |
Opção pelo Simples Nacional (para 2027) | 1º/09 a 30/09/2026 | 1º/09 a 15/10/2026 |
Opção pelo regime regular de IBS e CBS (1º semestre de 2027) | 1º/09 a 30/09/2026 | 1º/09 a 30/10/2026 |
Cancelamento irretratável das opções | até 30/11/2026 | janela de 03/11 a 20/12/2026 |
Regularização de pendências que levaram ao indeferimento | 30 dias contados da ciência | data única: 30/10/2026 |
Empresa nova fora da janela (Simples) | CNPJ inscrito de 01/10 a 31/12 | CNPJ inscrito de 16/10 a 31/12 |
Empresa nova fora da janela (regime regular) | CNPJ inscrito de 01/10 a 31/12 | CNPJ inscrito de 31/10 a 31/12 |
Todas as escolhas continuam produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que muda na prática com a prorrogação do prazo do Simples Nacional
1. As duas datas não são iguais. Este é o ponto de maior atenção: quem ainda não é optante e quer ingressar no Simples Nacional em 2027 já escolhendo o regime regular precisa cumprir duas datas — ingresso até 15 de outubro e opção pelo regime regular até 30 de outubro. Quem já é optante pelo Simples e decide apenas o modelo de recolhimento de IBS e CBS tem até 30 de outubro.
2. O cancelamento virou janela com início. Antes, a desistência podia ser feita até o fim de novembro. Agora, o cancelamento irretratável só pode ser pedido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 — tanto para a opção pelo Simples quanto para a opção pelo regime regular. O prazo final ficou mais longo, mas a mudança exige que quem optou em setembro e pensa em voltar atrás reserve a decisão para essa janela específica.
3. O indeferimento ganhou data fixa. A regra anterior dava 30 dias, contados da ciência, para regularizar as pendências que impediram o ingresso no Simples. A Resolução nº 194 troca esse prazo corrido pela data única de 30 de outubro — e prevê que a ciência do indeferimento é dada no momento da solicitação. Na prática: quem pediu no começo de setembro ganhou mais tempo para regularizar; quem pedir perto de 15 de outubro terá cerca de duas semanas para resolver pendências como débitos em aberto ou irregularidades cadastrais.
4. Empresa nova tem janelas recalculadas. As empresas constituídas depois do período de opção também tiveram as datas de enquadramento deslocadas, conforme a tabela acima.
Quem continua fora das regras
A Resolução nº 194 altera apenas os prazos da CGSN nº 186/2026, sendo uma prorrogação do prazo de opção do Simples Nacional — não mexe no escopo. Seguem fora das novas regras o MEI (Microempreendedor Individual) e as empresas vedadas por lei ao Simples Nacional, como as cooperativas (salvo as de consumo). Também permanece prevista a janela de março de 2027 (1º a 31/03) para escolher o regime regular de IBS e CBS com efeitos no segundo semestre do ano.
Por que a mudança — e o que acompanhar
O texto da resolução não traz justificativa para a prorrogação, e a Receita Federal ainda não publicou nota explicativa sobre a mudança. Dois elementos de contexto ajudam a entender o movimento: a concentração de indeferimentos no balanço divulgado pela RFB no fim de setembro e o pedido formal feito pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em reunião com a RFB e o CGSN em 15 de setembro, por mais tempo para as decisões de opção (pauta da reunião).
Para as empresas e escritórios contábeis, a recomendação é não transferir o hábito do prazo apertado para o prazo novo: a prorrogação amplia o tempo para simular os dois cenários (DAS versus regime regular), levantar o perfil dos clientes compradores — que é quem aproveita o crédito de IBS e CBS — e regularizar pendências antes de formalizar a opção.



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