Split Payment: testes com os meios de pagamento começam em 15 de outubro
Informações atualizadas em 13 de outubro de 2026. O tema está em andamento e pode sofrer alterações.
A Reforma Tributária do Consumo entra em uma nova etapa nesta semana. A partir de 15 de outubro de 2026, começam os testes de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) — bancos, bandeiras de cartão e fintechs — e a Plataforma Pública do Split Payment, o mecanismo que separará o valor do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira das vendas. O escopo oficial dos testes foi divulgado pela Receita Federal em 9 de outubro, e a fase segue até a utilização efetiva do mecanismo, prevista para o segundo semestre de 2027.
Um esclarecimento antes de qualquer alarme: 15 de outubro não é a data em que o split payment passa a funcionar nas operações reais. A fase que começa agora é técnica, ocorre em ambiente controlado e não afeta operações comerciais nem consumidores. Neste artigo, explicamos o que será testado, o que muda para as empresas e o que fazer desde já.

O que será testado a partir de 15 de outubro
Segundo o comunicado da Receita Federal, o escopo da primeira fase cobre quatro fluxos de comunicação entre os PSPs e a plataforma, definidos no Manual de Integração:
Informe de Transação Iniciada (item 3.2): arranjos Boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático;
Informe de Transação Atualizada (item 3.3): arranjos Boleto e Pix Dinâmico;
Informe de Baixa (exceto por pagamento) (item 3.4): Boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático;
Informe Preliminar de Pagamento (item 3.5): Boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF.
Durante a fase, nenhuma transação será processada de forma definitiva pelo split payment, e os PSPs participantes não estão sujeitos a penalidades. O objetivo é validar a comunicação entre os sistemas, identificar falhas e fazer os ajustes necessários antes da utilização real da ferramenta.
A primeira leva de PSPs participantes foi indicada pelas entidades representativas do setor até 2 de outubro, por meio da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). Para os demais prestadores, haverá nova oportunidade de inscrição a partir de 16 de novembro de 2026 — os formulários e orientações dessa etapa serão disponibilizados a partir de 13 de novembro.
O que é o split payment e como funcionará
Hoje, a empresa emite o documento fiscal, recebe o valor da venda e, depois, apura e recolhe os tributos. Com o split payment, o mecanismo de pagamento separa, no momento da liquidação financeira, a parcela correspondente ao IBS e à CBS e a direciona ao recolhimento — o fornecedor recebe o valor líquido da operação.
Para isso funcionar, a operação comercial, o documento fiscal e o pagamento precisam estar conectados. O comprador ou o vendedor deverá informar ao meio de pagamento o valor do IBS e da CBS em reais, além do número do documento fiscal da operação. Se esses campos não forem preenchidos, a transação poderá ser concluída normalmente — mas sem a separação dos tributos pelo mecanismo. Essa vinculação entre documento fiscal e transação financeira é considerada fundamental para a apuração correta dos débitos e créditos tributários.
Os dois modelos de split payment
O funcionamento varia conforme o meio de pagamento, de acordo com o manual da plataforma:
Split inteligente: vale para os meios em que as informações dependem do comprador — transferências via TEF ou TED e Pix por chave ou QR Code estático. O recolhimento é calculado com base no valor informado, sem consulta aos órgãos de governo. Se houver retenção de valor superior ao tributo devido, o fornecedor será ressarcido em até três dias úteis;
Split superinteligente: vale para os meios em que o vendedor informa os dados da operação — boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático. Nessa modalidade, o banco consulta a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar se o tributo já foi quitado por outra forma (como abatimento com créditos) e se a separação ainda é necessária.
Quando o split payment entra em operação
A previsão da Receita Federal é que o mecanismo esteja disponível no segundo semestre de 2027, de forma gradual e facultativa, inicialmente nas operações entre empresas (B2B). Ou seja: a fase de testes de 2026 não deve ser confundida com a implantação definitiva, e a eventual obrigatoriedade futura dependerá da preparação dos meios de pagamento.
Dois pontos costumam gerar dúvida e merecem clareza:
O consumidor final não é afetado por enquanto. Na etapa inicial de 2027, o mecanismo está voltado às operações B2B — não haverá mudança na forma de pagamento das compras no varejo;
O MEI fica fora. A separação pelo split payment se aplica ao IBS e à CBS; operações sem esses tributos não têm valores a segregar.
O que as empresas podem fazer desde já
A primeira fase não exige que as empresas em geral ingressem na plataforma — o cronograma é direcionado aos prestadores de serviços de pagamento. Ainda assim, o período de testes é a janela de preparação. As principais ações recomendadas:
Mapear os meios de pagamento utilizados nas operações da empresa;
Verificar a integração entre sistemas fiscais, financeiros e de pagamento;
Garantir a vinculação entre documentos fiscais e pagamentos;
Acompanhar as especificações técnicas publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS — a documentação da Plataforma Pública já foi aprovada pelos dois órgãos;
Avaliar como os valores de IBS e CBS serão informados nos processos de venda;
Simular os impactos da segregação no fluxo financeiro — com o split, parte do valor da venda não fica disponível em caixa, o que exige planejamento de capital de giro.
A preparação antecipada importa porque o novo modelo muda a relação entre faturamento, pagamento e recolhimento: a operação financeira deixa de ser etapa isolada do processo tributário e passa a estar diretamente conectada à informação fiscal da venda.
O que acompanhar a partir de agora
Dois marcos movimentam o tema nas próximas semanas: o início dos testes em 15 de outubro e a abertura da segunda onda de inscrições de PSPs, com formulários a partir de 13 de novembro. Este artigo será atualizado conforme novos comunicados oficiais forem divulgados.



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