Simples Híbrido IBS e CBS: 846 mil empresas já pediram o regime regular
Informações atualizadas em 6 de outubro de 2026. O tema está em andamento e pode sofrer alterações.
A corrida pela adesão ao regime regular de IBS e CBS dentro do Simples Nacional, modelo conhecido como Simples Híbrido, entrou em ritmo acelerado. Segundo o balanço atualizado pela Receita Federal em 5 de outubro, já são 846.339 solicitações de opção pelo regime regular, além de 452.598 pedidos de opção pelo Simples Nacional para 2027.
Os números crescem a cada atualização oficial, movidos pelos prazos definidos pela Resolução CGSN nº 194/2026: a opção pelo Simples encerra em 15 de outubro e a escolha do regime regular, em 30 de outubro. Neste artigo, explicamos o que é o modelo híbrido, mostramos a evolução das adesões, detalhamos o volume de indeferimentos e apontamos o que escritórios e empresas precisam fazer até as datas-limite.

O que é o Simples Híbrido IBS e CBS
Antes de olhar os números, vale entender o modelo. O Simples Híbrido é a situação da empresa que continua optante pelo Simples Nacional, mas escolhe recolher especificamente o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária, pela apuração comum, e não dentro da guia única do regime (o DAS).
Na prática, a empresa fica dividida em dois mundos:
Pelo Simples Nacional (DAS): continuam recolhidos os demais tributos abrangidos pelo regime, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e ICMS/ISS, conforme o caso, pela guia única que o regime sempre usou;
Pelo regime regular (IBS e CBS): os dois novos tributos são apurados pelo modelo comum, com destaque do valor nas notas fiscais, o que dá ao cliente comprador o direito ao crédito desses tributos.
Essa possibilidade foi criada para dar flexibilidade durante a transição da Reforma, que entra em sua fase operacional em 2027. A empresa não precisa escolher entre sair ou permanecer no Simples: pode ficar no regime e, ao mesmo tempo, atender clientes que exigem nota com crédito dos novos tributos.
Os números do Simples Híbrido IBS e CBS, semana a semana
A evolução das solicitações mostra o efeito da prorrogação dos prazos, editada a dois dias do fim da janela original de setembro:
Data do balanço | Opção pelo Simples Nacional | Opção pelo regime regular (IBS e CBS) |
18/09/2026 | 181.172 | mais de 165 mil |
30/09/2026 | 392 mil | 817.461 |
02/10/2026 | 441.825 | 840.516 |
05/10/2026 | 452.598 | 846.339 |
Três leituras saltam da tabela. Primeiro, o volume do regime regular é quase o dobro do de quem está pedindo ingresso no Simples, o que indica que a maior parte da demanda vem de empresas já optantes que estão decidindo o modelo de recolhimento dos novos tributos. Segundo, a prorrogação da CGSN 194 cumpriu seu papel: o intervalo entre 30/09 e 05/10 registrou quase 29 mil novos pedidos pelo regime regular, ritmo que dificilmente se sustentaria sem o tempo extra. Terceiro, o número deve seguir subindo: a Receita Federal informa que os dados serão atualizados à medida que novos pedidos forem registrados, até as datas-fim de outubro.
Um em cada três pedidos de opção pelo Simples segue indeferido
Os números das solicitações do Simples revelam um ponto de atenção. No balanço de 2 de outubro, das 441.825 solicitações registradas até então, 164.070 foram deferidas e 277.755 indeferidas, ou seja, cerca de 63% do total. As indeferidas ainda estão no prazo legal para regularização das pendências impeditivas, que vence em 30 de outubro de 2026.
Na prática, isso significa que grande parte das empresas que pediram ingresso no Simples em 2027 tem um problema a resolver: débitos em aberto, irregularidades cadastrais ou outras pendências que impediram o deferimento. A ciência do indeferimento é dada no momento da solicitação, o que dá ao contribuinte o intervalo completo até 30 de outubro para agir. Quem regularizar dentro do prazo garante o ingresso no regime; quem não regularizar, fica fora.
Os prazos que explicam a corrida
O calendário da Resolução CGSN nº 194/2026 organiza a decisão em três momentos:
Até 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027, para quem ainda não é optante;
Até 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular de IBS e CBS (o híbrido), válida para empresas já optantes pelo Simples, e prazo final de regularização de pendências que levaram ao indeferimento;
De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela de cancelamento irretratável das opções feitas.
Todas as escolhas produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem perder a janela de outubro ainda terá uma oportunidade em março de 2027 (1º a 31/03) para escolher o regime regular, mas com efeitos apenas no segundo semestre do ano.
DAS ou regime regular: como decidir
A decisão entre manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou migrar para o regime regular depende, essencialmente, do perfil dos clientes da empresa:
Regime regular tende a valer mais quando a empresa vende para outras empresas (mercado B2B), pois o comprador empresarial aproveita o crédito do IBS e da CBS destacado na nota. É o caso típico de indústrias, distribuidoras, prestadores de serviço para grandes empresas e quem atua em cadeias de produção longas. A ausência do crédito pode encarecer a operação para o cliente e tirar competitividade da proposta.
Manter tudo no DAS tende a valer mais quando a empresa vende para o consumidor final (mercado B2C), como varejo e serviços de consumo imediato. Sem cliente aproveitando crédito, o destaque na nota não gera vantagem equivalente, e a apuração pelo regime regular adiciona obrigações de cumprimento que o DAS simplifica.
Em qualquer cenário, a recomendação é simular os dois caminhos com os dados reais de cada empresa: mix de clientes, faturamento, perfil da carteira e capacidade operacional do escritório para as novas obrigações. A decisão é anual e irretratável no calendário de 2027 (com a janela de cancelamento como única válvula de escape).
Perguntas frequentes sobre o Simples Híbrido
Optar pelo regime regular tira a empresa do Simples Nacional? Não. A empresa permanece optante pelo Simples para os demais tributos. O híbrido é justamente a coexistência: DAS para o que continua no regime, apuração comum para IBS e CBS.
A opção vale para sempre? A escolha feita em outubro vale para o primeiro semestre de 2027. Haverá nova janela em março de 2027 (1º a 31/03) para o regime regular com efeitos no segundo semestre, e o cancelamento das opções feitas pode ser pedido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
O pedido indeferido pode ser regularizado? Sim, até 30 de outubro de 2026, resolvendo as pendências impeditivas identificadas no momento da solicitação.
MEI pode optar pelo modelo híbrido? Não. O MEI segue fora das regras de opção antecipada, conforme a própria Resolução CGSN nº 194/2026.
A empresa que não escolher nada fica como? Continua no modelo atual: tributos dentro do DAS, sem destaque de IBS e CBS nas notas. Sempre é possível reavaliar nas janelas seguintes.
O que acompanhar a partir de agora
Duas datas devem movimentar o assunto nas próximas semanas: 15 de outubro, com o fechamento da opção pelo Simples, e 30 de outubro, com o fim da escolha pelo regime regular e da regularização de pendências. A Receita Federal deve publicar novos balanços até lá, e este artigo será atualizado conforme os dados oficiais avançarem.
Para escritórios contábeis, a recomendação é tripla: conferir a situação de cada cliente que ainda não decidiu, regularizar pendências dos indeferidos antes de 30 de outubro e registrar a decisão no portal antes das datas-limite, evitando o pico de tráfego dos últimos dias. Com mais de 1,2 milhão de solicitações somadas entre os dois regimes, a fila no portal tende a crescer na reta final.



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