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Alíquotas de referência do IBS e da CBS: TCU e Senado têm novos prazos em 2026

há 6 dias
5 min de leitura

O calendário para a definição das alíquotas de referência do IBS e da CBS foi excepcionalmente prorrogado em 2026. Com a ampliação dos prazos em 45 dias, o Tribunal de Contas da União (TCU) terá até 30 de outubro de 2026 para concluir os cálculos e encaminhá-los ao Senado Federal.

Depois disso, o Senado terá até 15 de dezembro de 2026 para fixar os percentuais por meio de resolução.

Inicialmente, o calendário previa que o trabalho do TCU fosse concluído até 15 de setembro e que o Senado aprovasse a resolução até 31 de outubro. Esses continuam sendo os prazos ordinários do processo, mas não são os que devem ser aplicados excepcionalmente em 2026.

A prorrogação está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, considerando as alterações introduzidas na regulamentação da Reforma Tributária.

Fachada do prédio do TCU

Quais são os novos prazos das alíquotas de referência do IBS e da CBS?

Excepcionalmente para o primeiro ciclo de definição dos percentuais, o calendário de 2026 ficou organizado da seguinte forma:

  • Até 14 de setembro de 2026: o Poder Executivo federal encaminha ao TCU a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS e das demais informações necessárias;

  • Até 30 de outubro de 2026: o TCU realiza os cálculos e encaminha os resultados ao Senado Federal;

  • Até 15 de dezembro de 2026: o Senado Federal deve fixar os percentuais por meio de resolução.

A mudança foi confirmada oficialmente pelo Comitê Gestor do IBS. No anexo da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, o órgão informa que os prazos aplicáveis em 2026 foram prorrogados em 45 dias e que o encaminhamento do cálculo pelo TCU ao Senado deverá ocorrer até 30 de outubro.

O que são as alíquotas de referência?

Alíquota é o percentual aplicado sobre a base de cálculo de um tributo para determinar quanto deverá ser pago.

As chamadas alíquotas de referência funcionam como percentuais-padrão do novo sistema tributário. Elas são calculadas com o objetivo de preservar, de maneira geral, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pelo IBS e pela CBS durante a transição.

Em termos simples, o cálculo busca encontrar percentuais suficientes para substituir gradualmente a arrecadação atualmente proveniente de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, sem provocar uma alteração não planejada na carga tributária total.

Esse mecanismo está relacionado à Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu as bases constitucionais da Reforma Tributária sobre o consumo.

Qual é a diferença entre IBS e CBS?

O IBS e a CBS fazem parte do novo modelo de tributação sobre o consumo:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo de competência federal que substituirá, principalmente, o PIS e a Cofins;

  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: tributo compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

Os dois tributos seguem uma lógica semelhante à de um IVA, o Imposto sobre Valor Agregado. Nesse modelo, o contribuinte pode, em regra, descontar os créditos relativos aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia econômica, evitando a cobrança acumulada sobre o mesmo produto ou serviço.


Qual percentual será definido para 2027?

Para 2027, a principal definição será a alíquota de referência da CBS. Isso acontece porque o IBS terá, durante 2027 e 2028, uma alíquota transitória total de 0,1%, dividida em:

  • 0,05% para os estados;

  • 0,05% para os municípios.

Essa regra consta no artigo 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A Resolução CGIBS nº 14/2026 também utilizou o percentual total de 0,1% ao estimar a arrecadação do IBS para 2027.

Portanto, embora se fale de forma ampla na definição das alíquotas de referência do IBS e da CBS, o percentual com maior impacto imediato para 2027 será o da CBS. As alíquotas de referência do IBS para estados e municípios serão fixadas para o período de transição iniciado em 2029.


Qual é o papel do TCU no cálculo das alíquotas?

O TCU exerce uma função técnica e independente no processo. Entre suas atribuições estão a análise das metodologias apresentadas pelos órgãos responsáveis e a realização dos cálculos que serão encaminhados ao Senado.

A Resolução TCU nº 388/2026 regulamentou os procedimentos para:

  • homologar as metodologias de cálculo;

  • calcular as alíquotas de referência da CBS e do IBS;

  • calcular os redutores aplicáveis às compras realizadas pela administração pública;

  • organizar o recebimento e a análise das informações encaminhadas pelos órgãos responsáveis.

Isso significa que o TCU não define sozinho a alíquota que será aplicada. O Tribunal realiza a etapa técnica do processo, enquanto a formalização dos percentuais cabe ao Senado Federal.


Por que a decisão do Senado é necessária?

A Constituição determina que as alíquotas de referência sejam fixadas por resolução do Senado Federal.

Depois de receber os cálculos do TCU, o Senado analisa os percentuais e vota a resolução que formaliza os valores. A resolução é um ato normativo utilizado pelo Senado para tratar de matérias que estão dentro de sua competência constitucional.

Segundo a Lei Complementar nº 214/2025, esse procedimento será realizado periodicamente durante a transição para o novo sistema tributário.

O percentual final do IBS e da CBS já está definido?

Não. Os percentuais que circulam atualmente são estimativas e não devem ser tratados como alíquotas oficiais.

O Comitê Gestor do IBS registrou, na Resolução nº 14/2026, que projeções públicas passaram a indicar uma alíquota-padrão conjunta próxima de 28%. No entanto, o próprio documento esclarece que os valores utilizados são premissas para estimativas de arrecadação.

O percentual efetivamente aplicável dependerá da conclusão dos cálculos do TCU e da posterior resolução do Senado Federal.

Até que esse processo seja finalizado, qualquer número divulgado deve ser apresentado como projeção, e não como alíquota definitiva.

O que empresas e profissionais contábeis devem acompanhar?

A definição da alíquota de referência da CBS será essencial para o planejamento tributário, financeiro e operacional de 2027.

Embora o percentual definitivo ainda esteja pendente, empresas e profissionais das áreas contábil e fiscal já podem acompanhar:

  • a divulgação dos cálculos pelo TCU;

  • a tramitação da resolução no Senado;

  • os impactos do percentual sobre preços, contratos e margens;

  • as regras aplicáveis aos regimes diferenciados e específicos;

  • os ajustes necessários nos processos fiscais para 2027.

Também é importante diferenciar as alíquotas de teste utilizadas em 2026 das alíquotas aplicáveis nos anos seguintes. O ano de 2026 marca o início da fase de adaptação, enquanto a CBS passa a produzir efeitos mais amplos a partir de 2027.

Conclusão

O calendário de 2026 para a definição das alíquotas de referência do IBS e da CBS foi excepcionalmente prorrogado em 45 dias.

Com isso, o TCU deverá concluir os cálculos e encaminhá-los ao Senado até 30 de outubro de 2026. Na etapa seguinte, o Senado terá até 15 de dezembro de 2026 para fixar os percentuais por meio de resolução.

Até a conclusão desse processo, os números divulgados permanecem como estimativas. Empresas, contadores e profissionais fiscais devem acompanhar as publicações oficiais para conhecer o percentual definitivo e avaliar seus efeitos sobre as operações a partir de 2027.

Fontes oficiais

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