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Fim da escala 6x1 é aprovado no Senado: o que muda e quando começa a valer

15 de out.
5 min de leitura

Atualizado: há 3 dias

Informações atualizadas em 15 de outubro de 2026. O tema está em andamento e pode sofrer alterações.


Atualização em 19/10/2026: a emenda foi promulgada em 16/10/2026 e passou a se chamar Emenda Constitucional nº 141/2026 — seis dias antes da data prevista. O calendário ficou confirmado: a escala 5x2 e a jornada de 42 horas semanais valem a partir de meados de dezembro de 2026, e a jornada definitiva de 40 horas, em dezembro de 2027. O governo também já sinalizou linhas de crédito e capacitação para empresas em transição, e foi aprovado o aumento do limite de faturamento do MEI. Veja todos os detalhes no novo artigo: Fim da escala 6x1 é promulgado: EC 141 confirma 5x2 e jornada de 42 horas a partir de dezembro.

O Senado aprovou ontem (14/10), em dois turnos e por 75 votos favoráveis a apenas 1 contrário, a PEC que acaba com a escala 6x1 no Brasil. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que a Câmara dos Deputados já tinha aprovado, a proposta segue direto para a promulgação — prevista para 22 de outubro — e passa a valer com uma transição gradual de cerca de 14 meses. Neste artigo, explicamos o que muda, o calendário de transição, as exceções e o que a mudança exige das empresas — especialmente de quem cuida de folha de pagamento e escalas.


Arte com a frase "fim da escala 6x1" em destaque.

O que muda com o fim da escala 6x1

A PEC 221/2019 altera o artigo 7º da Constituição Federal e estabelece quatro pontos centrais:

  1. Redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução de salário — o que elimina a 6x1 como modelo regular de jornada;

  2. Dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles seja o domingo;

  3. Manutenção do limite de oito horas diárias de trabalho;

  4. Preservação dos mecanismos de compensação de horários (como banco de horas) já previstos em lei.

O texto não altera as regras de hora extra da CLT: o adicional mínimo de 50% e o teto de duas horas extras por dia seguem valendo, assim como o pagamento em dobro de domingos e feriados trabalhados conforme a regra atual.

Como será a transição: duas fases em 14 meses

A redução não é imediata. A implementação ocorre em duas etapas, contadas a partir da promulgação e publicação da emenda constitucional:

Etapa

Quando começa

O que muda

Fase 1

60 dias após a promulgação

Jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais; entram em vigor os dois dias de descanso remunerado por semana

Fase 2

12 meses após a Fase 1

Jornada máxima cai definitivamente para 40 horas semanais

Na prática, a implementação completa ocorre cerca de 14 meses após a promulgação. Durante a primeira etapa, acordos e convenções coletivas poderão ajustar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais — desde que respeitados os dois dias de descanso.

Como funcionam as novas folgas

Os dois dias de descanso semanal não precisam ser consecutivos. O texto permite regimes de compensação desde que sejam garantidos:

  • Média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês — um trabalhador pode, por exemplo, folgar um dia em uma semana e três na seguinte;

  • Ao menos uma folga a cada período máximo de sete dias;

  • Uma folga preferencialmente no domingo — a preferência é constitucional, e a regra da CLT de folgar ao menos um domingo por mês permanece.

A distribuição das escalas será definida por negociação entre sindicatos e empresas — o que mantém as folgas flexíveis para operações que precisam funcionar todos os dias, como comércio, saúde e indústria.

Contratos coletivos e horas extras na transição

Dois pontos exigem atenção das equipes de departamento pessoal:

  • Cláusulas de 6x1 ficam sem efeito: segundo levantamento do Dieese citado pela imprensa, cerca de 2.400 cláusulas de acordos e convenções coletivas tratam de escala 6x1 — as que ainda previrem essa jornada deixarão de produzir efeitos quando as novas regras vigerem;

  • As duas horas "de transição" são negociáveis: a diferença entre as 42 horas da Fase 1 e as 40 horas definitivas não será automaticamente hora extra. Sindicatos e empresas poderão definir — por acordo coletivo ou regulamentação futura — se esse período é remunerado como hora extra ou absorvido por banco de horas.

Quem tem regras diferenciadas

A PEC prevê exceções e tratamentos específicos que os contadores devem acompanhar:

  • Portadores de diploma de nível superior com remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS (cerca de R$ 21 mil mensais): ficam fora das regras de duração e controle de jornada — sem controle de ponto —, mas mantêm o direito ao repouso semanal;

  • MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: o texto autoriza que uma lei complementar crie medidas transitórias para esses perfis, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego — uma regulamentação a acompanhar;

  • Terceirizados do setor público: contratos de terceirização do Executivo, estados e municípios — além de concessões, permissões e PPPs — terão até 12 meses para renegociação, pelo potencial aumento do custo da mão de obra. Sem aditivo no prazo, as novas regras valem automaticamente para os trabalhadores;

  • Regimes especiais de trabalho e descanso: uma lei poderá estabelecer condições diferenciadas para determinadas atividades, respeitados os limites constitucionais.

Quando o fim da escala 6x1 começa a valer

Falta um passo antes da contagem dos prazos: a promulgação da emenda constitucional, prevista para 22 de outubro, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Como toda PEC, ela não depende de sanção presidencial. A partir da publicação oficial, começam os 60 dias da primeira fase — o que coloca a entrada em vigor das 42 horas e das novas folgas no início de 2027, se o calendário se confirmar.

O que isso exige das empresas — e dos contadores

Para as empresas, a mudança toca diretamente a rotina que o contador orienta: redesenho de escalas (o fim da 6x1 como modelo regular), revisão de contratos coletivos que preveem a escala, simulação de custos de folha — a redução da jornada sem redução salarial encarece a hora trabalhada — e ajuste de sistemas de controle de jornada e banco de horas.

A escala do próprio escritório também entra na conta: equipes que trabalham sábados (comum em fechamentos mensais) precisarão ser repensadas dentro do novo teto de horas. E, para os clientes, a transição de 14 meses é a janela para replanejar turnos, contratações e acordos coletivos com calma — papel em que o contador vira consultor indispensável.

O que acompanhar a partir de agora

Os próximos marcos: a promulgação (prevista para 22/10), a publicação oficial da emenda — que dispara a contagem dos 60 dias — e as regulamentações futuras, sobretudo a lei complementar para micro e pequenas empresas e os acordos coletivos que definirão o tratamento das duas horas da transição. Este artigo será atualizado conforme o calendário avançar.

Fontes

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