MAT 2.0 entra em vigor: abertura de empresas passa a incluir a escolha do regime tributário
Informações atualizadas em 21 de outubro de 2026. O tema está em andamento e pode sofrer alterações.
A Receita Federal implantou na segunda-feira (19/10), às 21h, a versão 2.0 do Módulo de Administração Tributária (MAT 2.0) — e, com ela, a abertura de empresas no Brasil ganhou uma etapa que antes viria depois: a escolha do regime tributário passa a acontecer já no processo de inscrição do CNPJ. A mudança integra o passo a passo da Redesim às decisões de tributação da Reforma Tributária, permitindo que o empreendedor defina logo na fundação como recolherá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — com ganho prometido de, em média, 20 dias no tempo de adesão e emissão imediata de documentos fiscais.
Neste artigo, você confere o que muda, os três caminhos de tributação disponíveis, o cronograma das próximas fases e as regras de transição para quem abre empresa nos últimos meses do ano.

O que é o MAT e o que muda na versão 2.0
O Módulo de Administração Tributária é o sistema da RFB que integra a inscrição do CNPJ à opção pelo regime tributário. A primeira versão foi implantada em 1º de dezembro de 2025 e já havia reduzido, em média, 20 dias no tempo de adesão ao Simples Nacional — desde então, a empresa nova formaliza a intenção de optar pelo Simples no exato momento da inscrição, e, se deferida, a opção produz efeitos a partir da data de inscrição.
O MAT 2.0 dá continuidade a essa integração e a amplia: agora, além de optar pelo Simples, o empreendedor define como os novos tributos da Reforma — IBS e CBS — serão apurados e recolhidos. A RFB programou a implantação para segunda (19), às 21h, com duas horas previstas de atualização e retomada normal do funcionamento em seguida.
Os três caminhos de tributação disponíveis
Na abertura da empresa, o contribuinte manifesta a escolha entre três modalidades para o IBS e a CBS:
Modalidade | Como funciona |
Simples Nacional puro | A empresa permanece no Simples e recolhe IBS e CBS junto aos demais tributos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) |
Simples Nacional híbrido | A empresa permanece no Simples, mas calcula e recolhe IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular |
Regime regular | Apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelas regras do próprio regime — por obrigação legal ou por opção, quando permitida |
Um detalhe importante: a escolha não é livre para todos. O próprio sistema verifica informações como a natureza jurídica da empresa, as atividades que pretende exercer e a opção pelo Simples Nacional, e apresenta apenas os enquadramentos disponíveis para aquele negócio.
Como funciona na prática: quatro etapas e dois comprovantes diferentes
O processo de inscrição no CNPJ mantém a estrutura em quatro etapas: escolha do regime tributário, declarações de ciência, revisão e assinatura e, por último, a inscrição no CNPJ. Durante o procedimento, o sistema apresenta as opções de enquadramento compatíveis com os dados informados — o contribuinte escolhe, confirma as declarações e revisa tudo antes de finalizar.
E há uma diferenciação na saída documental que o contador deve conhecer:
Optante pelo regime regular por opção: o sistema emite um comprovante da escolha, que registra a opção feita durante a abertura;
Obrigado por lei ao regime regular: não há comprovante de opção — o sistema registra a ciência da obrigatoriedade.
Os ganhos prometidos: prazo e documentação
Os dois efeitos práticos destacados pela RFB:
Redução média de 20 dias no tempo de adesão — a escolha tributária deixa de ser um trâmite posterior à abertura e passa a acontecer em sequência única com a inscrição;
Emissão imediata de documentos fiscais — a empresa começa a operar com a documentação fiscal desde cedo, sem esperar o desdobramento das etapas separadas.
O cronograma: as próximas fases do MAT 2.0
A liberação das funcionalidades é gradual. A de segunda (19) incluiu as três opções de enquadramento — segundo o boletim oficial, as próximas novidades estão previstas para novembro de 2026 e janeiro de 2027:
Novembro de 2026 / janeiro de 2027: funcionalidades voltadas às cooperativas e à autodeclaração como plataforma digital.
Regras de transição: quem abre empresa entre outubro e dezembro de 2026
O calendário merece atenção redobrada de quem está abrindo uma empresa nos últimos meses do ano — as opções realizadas entre outubro e dezembro de 2026 seguem regras específicas de transição, previstas nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional:
Adesão ao Simples Nacional: passa a valer desde a inscrição no CNPJ e abrange também o ano de 2027;
Escolha pelo regime regular do IBS e da CBS: terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
O que muda para os contadores: a orientação começa antes da abertura
A incorporação da decisão tributária ao processo de abertura desloca a atuação contábil para uma etapa anterior à formalização. Segundo Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais da entidade, cabe aos contadores acompanhar as mudanças e orientar os clientes já no planejamento do empreendimento — a análise das alternativas de recolhimento do IBS e da CBS passa a integrar o atendimento desde a concepção do negócio.
Na prática, o escritório precisa dominar as diferenças entre as três modalidades para explicar ao cliente o que cada uma significa no bolso: o Simples puro concentra tudo no DAS; o híbrido separa a apuração dos novos tributos; o regime regular segue a lógica completa do IBS/CBS. Para isso, a RFB disponibilizou um boletim explicativo com as funcionalidades e novidades da versão 2.0.
Vale lembrar ainda o papel do representante perante o CNPJ: é ele quem autoriza e assina digitalmente o enquadramento tributário — no caso do Simples Nacional ou do regime regular —, o que reforça a presença do contador em cada abertura.
Perguntas frequentes sobre o MAT 2.0
O que é o MAT 2.0? É a nova versão do Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, implantada em 19/10/2026, que integra a abertura de empresas à escolha do regime tributário — inclusive a definição de como recolher o IBS e a CBS.
Quais são as três opções de tributação na abertura da empresa? Simples Nacional puro (IBS e CBS dentro do DAS), Simples Nacional híbrido (permanece no Simples, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular) e regime regular (para não optantes pelo Simples ou obrigados).
Quando entram em vigor as demais funcionalidades? As funcionalidades de cooperativas e autodeclaração como plataforma digital estão previstas para novembro de 2026 e janeiro de 2027, conforme o boletim oficial da RFB.
A escolha do regime na abertura vale para sempre? Não — a opção pelo regime regular feita na abertura de uma empresa entre outubro e dezembro de 2026 terá efeitos entre janeiro e junho de 2027, e o enquadramento pode ser revisto nas janelas previstas na regulamentação. Confira sempre as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O que acompanhar a partir de agora
Os próximos marcos do tema: a fase de novembro (cooperativas), a fase de janeiro de 2027 (autodeclaração como plataforma digital), as resoluções do CGSN que detalham a transição e, mais adiante, o comportamento real do Simples híbrido na prática das apurações. Este artigo será atualizado conforme os desdobramentos avançarem.



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